As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização da Lei Seca já estão em vigor em todo o país. A principal novidade é a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, utilizado como forma de triagem durante as abordagens. O procedimento é indicativo e não obrigatório, não podendo, sozinho, gerar multa ou responsabilização do motorista.
A nova resolução também estabelece regras para o reteste, especialmente em situações em que produtos como enxaguante bucal, bombons de licor ou outros alimentos possam deixar resíduos temporários de álcool na boca. Para a autuação com base na observação do condutor, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A infração administrativa pode ser caracterizada por resultado no bafômetro a partir de 0,05 mg de álcool por litro de ar expirado, enquanto o crime de embriaguez ao volante pode ser configurado a partir de 0,34 mg/l, além de outras provas previstas na legislação.
As regras também mantêm as penalidades para quem recusar os procedimentos de fiscalização e determinam a retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado e em condições de dirigir. Outra mudança prevê que, em acidentes de trânsito com vítimas fatais, será obrigatório realizar exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas
