sexta-feira, fevereiro 28, 2025

Laranjeiras do Sul - Após anos sem EVENTOS para o povo , Prefeito Jaison Mendes anuncia abertura oficial da '' EXPOAGRO 2025 '' , DIAS 28/29 e 30 de MARÇO

                 



Justiça Federal de Guarapuava determina que 3 órfãos de PINHÃO tenham direito à pensão especial até completarem 18 anos

Mulher foi morta pelo marido na véspera do Natal de 2022, em Pinhão...

Os três filhos de uma mulher morta na véspera do natal de 2022, moradores de Pinhão, conquistaram, por meio de decisão na Justiça Federal do Paraná (JFPR), o direito ao benefício de pensão especial, até que completem 18 anos de idade. A sentença é da juíza federal substituta Cristiane Maria Bertolin Polli, da 2.ª Vara Federal de Guarapuava.

A pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, está prevista na Lei 14.717/2023.

Conforme a legislação, o benefício “será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio”. A lei diz ainda que em caso de processo judicial com trânsito em julgado e que não houve o crime de feminicídio, “o pagamento do benefício cessará imediatamente”.

A mulher, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), foi vítima de feminicídio, tendo como acusado da autoria o ex-companheiro dela e pai do filho caçula. O homem foi condenado por júri popular em dezembro de 2023, porém, por homicídio qualificado, pelo emprego de meio cruel, e não pela até então qualificadora de feminicídio (passou ser crime autônomo em 2024). 

O MPPR entrou com recurso e a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) declarou a nulidade do julgamento. “Logo, havendo fundados indícios de materialidade do feminicídio e inexistindo processo judicial com trânsito em julgado que tenha afastado o crime de feminicídio - diante da anulação da sentença e necessidade de sujeição do réu a novo julgamento, está demonstrado que os autores ficaram órfãos em razão do crime de feminicídio”, justificou a juíza Cristiane.

BENEFÍCIO TERMINA EM 2037

A vítima deixou duas filhas, atualmente com 17 e 13 anos de idade, e um menino, hoje com 5 anos. A decisão explica que a órfã mais velha e o órfão mais novo moram com a avó materna - ela obteve a guarda definitiva destes netos. Os três têm uma renda familiar de R$ 150 por pessoa, proveniente de ajuda/doação regular de não morador e pensão alimentícia, uma vez que a avó tem problemas de saúde e não tem condições de trabalhar.

A autora de 13 anos vive com o pai e a renda familiar da casa é de R$ 200 por pessoa. Além disso, atualmente o genitor da menina está desempregado. A juíza federal da 2.ª Vara Federal de Guarapuava também constatou que os três autores da ação não recebem pensão previdenciária, uma vez que a genitora deles não era segurada da Previdência Social na data da morte.

A pensão especial será oferecida até maio de 2037, quando o autor mais novo - e último beneficiário - chegará à maioridade. “Quanto à renda mensal, esta deverá ser de um salário mínimo mensal, rateado em partes iguais entre os dependentes, revertendo em favor dos demais dependentes a cota do dependente que completar 18 anos de idade”, explica a magistrada.

(Com assessoria JFPR)

Guarapuava continua sendo o maior município do Paraná

Cento e setenta das 399 cidades do Paraná tiveram variação em seu território no último ano. Isso significa que 42,6% dos municípios paranaenses sofreram alterações em suas áreas, com 76 localidades ganhando território e outras 94, perdendo. Guarapuava teve aumento na área e continua sendo o maior município em extensão terrirotiral do Estado 

Os dados fazem parte da edição de 2024 do Relatório do Cálculo de Área dos Municípios do Estado do Paraná. O documento é divulgado anualmente pela Diretoria de Gestão Territorial do Instituto Água e Terra (IAT). E sua produção ocorreu entre maio de 2023 e abril de 2024 por meio da revisão de documentos, leis e materiais cartográficos, além de trabalhos de campo.

Entre as 170 alterações de territórios, apenas 29 mudanças envolvem a perda ou ganho de território superior a 1 km². Ou seja, a maioria dos ajustes foi de pequena magnitude, o que significa que os impactos devem ser mínimos e pontuais. Já as áreas maiores teriam sido alteradas por conta de ajustes territoriais a pedido dos próprios municípios por situações específicas.

“De 2023 para 2024 teve uma análise um pouco mais aprofundada desses documentos e algumas demandas específicas de produtores, que resultaram num ajuste um pouco maior do que nos outros anos”, afirmou Catherine Machulek, do Departamento Técnico e Econômico do Sistema FAEP, em entrevista recente ao programa Campo & Cia. “Quando a gente analisa um poiuco melhor essa tabela, a gente vê que as variações são pequenas. Boa parte está em até 1 km² por município”, destaca ainda ela.

MAIS GANHOU E MAIS PERDEU

Dos 399 municípios do Paraná, 76 (o equivalente a 19% do total) ganharam território em 2024. Os principais destaques foram Coronel Domingos Soares, no sul do Paraná, que cresceu 11,22 km² e agora tem uma área de 1.511,78 km²; Cascavel, no oeste do estado, que ganhou mais 8,52 km² e agora soma 2.094,41 km²; e Rebouças, na região sul, que ganhou 4,84 km² e agora possui um território de 1.487,79 km².

Por outro lado, 94 das 399 cidades paranaenses (23,6% do total) perderam área no ano passado. O município de Bituruna, no sul do Paraná, foi quem perdeu mais território (-11,06 km², totalizando 1.279,54 km²). Em seguida vem Catanduvas, no oeste do estado (-9,46 km², com uma área de 578,31km²), e Rio Azul, na região central (-4,11 km², totalizando 596,74 km²).

Só na Região Metropolitana de Curitiba, 27 das 29 cidades passaram por algum tipo de revisão geográfica em 2024 por causa de imprecisões na área territorial. Quinze cidades encolheram tamanho e 12 cresceram.

MAIORES E MENORES

Embora seja a cidade mais populosa do Paraná, com 1.829.225 habitantes (o equivalente a 15,5% da população de todo o estado), Curitiba está longe de ser o município com maior território. E bem longe: fica apenas no 156º lugar, com uma área de 434,67 km².

Os maiores municípios do estado, por sua vez, são os seguintes: Guarapuava, na região central (com 3.163,9593 km²); Tibagi, nos Campos Gerais (2.997,5288 km²); Castro, também nos Campos Gerais (2.526,3851 km²); Ortigueira, mais uma cidade dos Campos Gerais (2.431,9782 km²); e Guaraqueçaba, no litoral do estado (2.306,0569 km²).

Na outra ponta, o municípios com menor território é Flórida, no norte do Paraná (83,7959 km²). Em seguida aparecem as localidades de Iracema do Oeste, município vizinho de Cascavel (81,4949 km²); Nova Santa Bárbara, na região norte (80,5758 km²); Santa Amélia, no norte pioneiro (78,1677 km²); e Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (60,9486 km²).

Deputada Cristina Silvestri - movimento pelo Aeroporto Regional não pode ser esquecido

         Deputada lembra que Guarapuava já mostrou sua capacidade ao conquistar a linha aérea

A deputada estadual Cristina Silvestri (PP) disse que Guarapuava e região têm um histórico bem-sucedido que não pode ser esquecido, com a parceria público-privada que levou à construção do Aeroporto Regional e viabilizou a operação de voos diretos ligando a Campinas, São Paulo. Segundo ela, por mais que a Azul passe por grandes dificuldades financeiras, cortando muitas linhas, Guarapuava deve lutar para que a alternativa ora encontrada, de fazer a conexão com o Aeroporto Afonso (São José dos Pinhais/Curitiba), seja mantida e futuramente ampliada.

A parlamentar disse que a população deve ser devidamente esclarecida sobre a “total dificuldade” de reverter momentaneamente a decisão da Azul, que é consequência de uma crise financeira que afeta uma das maiores empresas do setor aéreo brasileiro e cortou não só Guarapuava, mas diversas linhas pelo Brasil afora. “Cidades maiores que Guarapuava foram atingidas”, salientou ela. “O importante, agora, é fazer com que o Governo do Paraná honre seu compromisso com a nossa população e ajude a manter a linha com Curitiba, até que uma nova situação no setor aéreo nacional se estabeleça”, frisou ela.

Cristina Silvestri lembrou que Guarapuava passou a viver uma nova realidade com a construção do Aeroporto Regional, trabalho realizado durante a gestão do então prefeito Cesar Silvestri Filho (PP) e consolidado em dezembro de 2019, num projeto colaborativo entre a Prefeitura Municipal, entidades e empresários. “Diversas pessoas, em suas entidades ou individualmente, uniram-se à Prefeitura com recursos financeiros. Participei com o meu mandato parlamentar para que o sonho da linha aérea se tornasse realidade”, recordou ela.

A deputada citou que o movimento comunitário foi um projeto viável porque foi construído sob a credibilidade de todos os envolvidos e baseou-se em regras técnicas orientadas pela Azul, para disponibilizar a aeronave ATR-72, que atendeu plenamente as necessidades da região ao longo destes últimos anos. “Saímos do nada para muito, com voos diários, sempre procurados, que depois foram diminuindo de acordo com a situação enfrentada pela empresa”, afirmou. “Torcemos pela reabilitação do quadro econômico geral do País e que as melhorias no Aeroporto de Guarapuava continuem sendo feitas sempre que necessárias”, ponderou.

EJA - Educação abre inscrições para reaplicação dos exames on-line de certificação

Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) abriu quarta-feira (26 de fevereiro) o período de inscrições para a reaplicação dos exames de certificação on-line para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual de ensino. A oportunidade é voltada para os estudantes que não efetuaram as inscrições para a primeira aplicação ou que por razões diversas não concluíram ou não compareceram aos exames. O prazo para inscrição segue até 7 de março e os interessados devem procurar a escola estadual mais próxima, portando documento oficial com foto.

“O processo de certificação da EJA representa uma porta aberta para aqueles que desejam concluir seus estudos e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho. Com a reaplicação das provas, garantimos que todos tenham a chance de alcançar essa importante conquista”, afirma o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda.

Nova edição para 1,2 mil alunos: Educação abre as inscrições para o Ganhando o Mundo 2026

Os exames serão entre os dias 10 e 13 de março, respeitando o cronograma original de aplicação.

Para o Ensino Médio, os exames abrangem os três módulos e componentes curriculares, enquanto para o Ensino Fundamental incluem os semestres 1 a 4 e demais disciplinas. A participação na reaplicação é essencial para garantir a certificação e a continuidade dos estudos.

Para mais informações acesse o edital (CLIQUE AQUI).

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Ex-prefeito de município do Paraná é denunciado por doar imóvel público para empresa privada

O ex-prefeito de Ampére, no Sudoeste do estado, foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por doação irregular de bem público e falsidade ideológica. O então parlamentar atuou na gestão 2021-2024.

As investigações do MPPR apuraram que uma empresa privada levantou uma construção sobre área pública e, em vez de adotar medidas para impedir a ilegalidade, o então chefe do Executivo teria decidido doar o espaço à empresa, sem nenhuma contraprestação ao município e sem qualquer processo licitatório.

Para dar ares de legalidade à doação irregular, conforme constatou o Ministério Público, o Município teria prestado informação falsa, alegando que a transferência do bem teria sido feita sem encargo como meio de estimular a atividade industrial na cidade, permitindo que a empresa desse a área em garantia para financiar sua ampliação. Entretanto, a obra já havia acontecido, de modo que o município, por meio do denunciado, buscou esconder a finalidade ilícita do ato, tentando assim legitimar falsamente a doação indevida.

Ex-prefeito também foi alvo de ação por improbidade

Pelo mesmo fato, a Promotoria de Justiça também havia ajuizado em agosto de 2024 ação civil pública por ato de improbidade administrativa, tendo como requeridos, além do ex-prefeito, o Município de Ampére, a empresa beneficiada, que tem atuação no ramo industrial, e o então secretário Administrativo do Município.

Nessa ação, o MPPR requereu a anulação da doação e a reversão do bem ao Município, além da condenação dos requeridos às sanções da Lei de Improbidade, como o ressarcimento ao erário do prejuízo causado, estimado em R$ 116.041,68, o pagamento de multa civil no mesmo valor, a perda da função pública para os que a ocupam, bem como a suspensão de seus direitos políticos e a proibição de contratação com o poder público.

Laranjeiras do Sul - Jornada Jovem (JJ) elege nova coordenação para continuar a evangelização e fortalecimento da juventude na comunidade.


No último sábado, (23) ocorreu a eleição para a nova coordenação da Jornada Jovem de Laranjeiras do Sul. Após um período de dedicação, Gabriela Gugel deixou a coordenação, passando a responsabilidade para Tiago Demeneck, eleito para liderar os próximos trabalhos ao lado de Samuel Fontanella.

O processo eleitoral transcorreu de forma tranquila, com a participação de jovens que já fizeram o retiro da Jornada, garantindo a escolha democrática das novas lideranças.

As coordenações ficaram assim definidas:

Coordenação Geral: Tiago Demeneck e Samuel Fontanella
Animação e Música: Léo Burei e Thayna Coradelli
Cozinha: Eliziane Scariot e Dário Júnior Viola
Teatro: Fernanda Burei e Mário Eduardo Nunes
Decoração: Nathalia Zannin e Maiuly Sanches
Espiritualidade: Gisele Freitas e Giani Amaral
Tesouraria: João Ricardo e Rosicleia Bortolini

A nova equipe assume com o compromisso de dar continuidade ao trabalho de evangelização e fortalecimento da juventude na comunidade.

Guaraniaçu - BAMBU TA GEMENDO , Ministério Público AJEITA viola do atual Prefeito RONALDO e recomenda que MANDE EMBORA CARGOS COMISSIONADOS ...

 



Itaipu fixa R$ 240 milhões para compra de terra para comunidades indígenas

O Conselho de Administração da Itaipu Binacional aprovou nesta quinta-feira (27), em reunião ordinária, os termos de um acordo de conciliação que autoriza a compra de 3 mil hectares de terras, em caráter emergencial, que serão destinados a comunidades indígenas Avá-Guarani da região Oeste do Paraná. O valor fixado para o negócio é de até R$ 240 milhões, recursos que serão disponibilizados pela Binacional.

São parte do acordo o Ministério Público Federal (MPF), Comunidades Indígenas Avá-Guarani da região Oeste do Paraná, União, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça, além da própria Itaipu. Uma vez assinado, o documento será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação.

O acordo foi feito no âmbito do Procedimento de Resolução de Controvérsia aberto na Câmara de Mediação e de Conciliação, da Administração Pública Federal, e da Ação Civil Originária (ACO) 3.555, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que tramita no STF. A ação pede a reparação por violações a direitos humanos e fundamentais das comunidades indígenas afetadas pela formação do reservatório da usina, em 1982.

A escolha das áreas que serão compradas será feita pela Funai, em acordo com os próprios indígenas e seus representantes legais. O Incra será responsável pela avaliação dos imóveis, juntamente com servidores da Justiça Estadual e/ou Federal. Caberá à Itaipu apenas pagar pelos imóveis.

"As condições para a compra e venda referidas, notadamente o preço, forma e prazos de pagamento, deverão atender às condições de mercado e serão objeto de deliberação nas sessões de mediação, das quais participarão, obrigatoriamente, representantes da SPU (Secretaria de Patrimônio da União), do Ministério dos Povos Indígenas - MPI, do MPF, da Funai e do Incra", diz trecho do documento.

"A Itaipu Binacional mantém um compromisso histórico com as comunidades indígenas do Oeste do Paraná, e a decisão do Conselho de Administração é um passo para garantir a essas populações mais segurança, dignidade e qualidade de vida", declarou o diretor-geral brasileiro da Itapu, Enio Verri.

Ele disse esperar que a compra de terras e os demais compromissos constantes no acordo de conciliação contribuam para pacificar a região, palco de conflitos recentes. "A atual gestão da Itaipu, assim como o Governo Federal, sempre esteve comprometida na busca de soluções efetivas, que respeitem os direitos das comunidades indígenas e dos produtores rurais da região".

O diretor jurídico da Itaipu, Luiz Fernando Delazari, explica que a conciliação corre no STF. "Foi um longo processo de conciliação, com mais de 20 reuniões realizadas e com a participação ativa da Itaipu, que sempre concordou com a necessidade da reparação histórica as comunidades dos povos originários na região da Usina de Itaipu. Esperamos que o Supremo Tribunal Federal homologue este acordo que tem como um dos objetivos pacificar a região e evitar que mais atos de violência ocorram", observou.

De acordo com o gestor dos Programas de Sustentabilidade Indígena da Itaipu, Paulo Porto, as novas áreas serão destinadas a 31 comunidades situadas nas terras indígenas Tekoha Guasu Guavirá e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga, distribuídas em cinco municípios paranaenses: São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia, Santa Helena, Terra Roxa e Guaíra. Essas comunidades reúnem, hoje, aproximadamente 5,8 mil pessoas.

Compromissos

Pelo acordo, a Itaipu deverá promover ações de restauração ambiental dessas áreas e implementar infraestrutura que garanta serviços essenciais, como fornecimento de água potável, energia elétrica, saneamento básico, saúde e educação - entre outros direitos.

Outro compromisso da Binacional é a manutenção das ações do Programa Sustentabilidade das Comunidades Indígenas, que hoje atende a três aldeias formalmente constituídas na região: Tekoha Ocoy, em São Miguel do Iguaçu, e Tekoha Añetete e Tekoha Itamarã, em Diamante D’Oeste.

"Itaipu compromete-se a, nos projetos de sustentabilidade sob sua gestão, assegurar maior participação das comunidades indígenas, como forma de lhes conceder maior autonomia e emancipação, bem como o respeito às suas formas de organização social, conforme seus usos, costumes, línguas e tradições", assinala o documento.

O acordo de conciliação estabelece ainda que União, Funai Incra e Itaipu deverão elaborar e publicar um pedido público de desculpas aos Avá-Guarani pelos danos causados na construção da usina, reconhecendo as responsabilidades da empresa. Essa manifestação deverá ser publicada na internet, nos sites das instituições, e em jornais de circulação local e nacional.

Assessoria

Piracema: termina neste sábado o período de restrição da pesca no Paraná

O período de defeso da Piracema termina neste sábado (1º) no Paraná. Com isso, volta a ser permitida a pesca de espécies nativas como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.

O ciclo teve início em novembro e busca preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná. A ação é anual e normatizada pela Portaria 377/2022.

Nos próximos dias, o órgão ambiental vai apresentar um balanço com os números de apreensões e Autos de Infração Ambiental (AIA) emitidos durante a Piracema. No último período, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, foram lavrados 92 AIAs, com multas que totalizaram R$ 265 mil. Houve ainda a apreensão de 194,68 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.

A restrição de pesca é determinada pelo IAT há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.

 

Servidor de município do Paraná é condenado por desviar combustível da frota da prefeitura

Um servidor municipal de Itambaracá, no Norte Pioneiro do estado, foi condenado por peculato após ser denunciado pelo Ministério Público do Paraná.

A denúncia foi apresentada a partir de investigações que comprovaram que o réu, motorista de caminhão da prefeitura, desviou combustível do Município em proveito próprio.

A pena determinada pelo Juízo da Vara Criminal de Andirá foi de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas, conforme determina a legislação: pagamento de multa de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Além disso, ele deverá perder o cargo público quando a decisão transitar em julgado (ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso).

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Virmond - Saúde nota 10 apontada pelo Governo Estadual , realiza mutirão para combater a DENGUE

A equipe de endemias do Município de Virmond realizou um mutirão contra a dengue nos bairros Novo Horizonte e Nosso Lar, na manhã desta terça-feira (25).

Essa ação é fundamental para prevenir a proliferação do mosquito Aedes aegypti, que transmite a dengue. O mutirão contou com a participação da equipe de endemias, que realizou vistorias em residências e áreas públicas para identificar e eliminar possíveis criadouros do mosquito.

A participação da comunidade é essencial para o sucesso dessa ação. Moradores dos bairros Novo Horizonte e Nosso Lar podem contribuir mantendo suas residências e áreas públicas limpas e livres de água parada, que é o principal local de reprodução do mosquito.

Parabéns à equipe de endemias pelo trabalho realizado!

Laranjeiras do Sul - Prefeito Jaison Mendes recebe representantes dos Correios Cascavel e Região , é a prefeitura mais perto do Povo

O prefeito de Laranjeiras do Sul Jaison Mendes recebeu a visita de Gilmar Ribeiro de Lima, consultor comercial dos Correios para Cascavel e região, e Clenoir Guizzi, gerente da Agência dos Correios de Laranjeiras do Sul.

O encontro contou também com a participação do prefeito municipal Jaison Mendes e do diretor do Departamento de Tributação e Fazenda, Paulo Cezar Corso.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, recomenda PARA CARNAVAL na cidade

             
            Que os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, efetuem por si ou por intermédio de prepostos um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal (tutor ou guardião); e também se empenhem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243 da Lei nº 8.069/90:

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025

  

Recomendação administrativa relativa ao acesso de crianças e adolescentes aos bailes de Carnaval e sobre a proibição da venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

  

O  MINISTÉRIO  PÚBLICO  DO  ESTADO  DO  PARANÁ,  por  meio  do

Promotor de Justiça que a esta subscreve no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos artigos 129, inciso IX, da Constituição Federal, artigo 84, inciso VIII, da Constituição Estadual, artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, bem como pelo artigo 201, inciso VIII, e §§ 2º e 5º, alínea “c”, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vem dispor o seguinte:

 CONSIDERANDO que, nos termos do art. 201, inciso VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”;

 CONSIDERANDO que por ocasião do Carnaval são realizados inúmeros bailes e celebrações diversas, inclusive na via pública, onde é comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de violência;

 CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico pátrio disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais aos bailes de Carnaval, cabendo aos proprietários dos estabelecimentos onde serão estes realizados e/ou responsáveis pelos eventos respectivos, por si ou por intermédio de seus prepostos, o rigoroso controle de acesso aos locais de diversão, de modo a não permitir o acesso ou a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável, fora dos horários e faixas etárias definidas na regulamentação judicial;

  CONSIDERANDO que o descumprimento das disposições previstas em lei, a título de dolo ou por simples culpa, importa, em tese, na prática da infração sujeitando o proprietário do estabelecimento e/ou responsável pelo evento a uma multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários de referência devidamente corrigidos para cada criança ou adolescente encontrado irregularmente no local;

 CONSIDERANDO que bebidas alcoólicas são substâncias entorpecentes manifestamente prejudiciais à saúde física e psíquica, eis que causam dependência química e podem gerar violência;

CONSIDERANDO que a ingestão de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes constitui forma de desvirtuamento de sua formação moral e social, facilitando seu acesso a outros tipos de drogas;

 CONSIDERANDO que, em razão disto, é “proibida a venda à criança ou adolescente de bebidas alcoólicas” e que constitui crime “vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”, nos termos dos arts. 81, incisos II e III, e 243, ambos da Lei nº 8.069/90;

 CONSIDERANDO que, na forma da Lei e da Constituição Federal, todos têm o dever de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, assim como de prevenir a ocorrência de ameaça ou de violação de seus direitos (cf. art. 227, da Constituição Federal c/c arts. 4º, caput, 5º, 18 e 70, da Lei nº 8.069/90, respectivamente), o que inclui o dever dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde serão realizados os bailes e eventos de Carnaval e/ou onde são comercializas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas suas dependências, ainda que o fornecimento ou a entrega seja efetuada por terceiros;

CONSIDERANDO que, por terem o dever legal de impedir a venda ou o repasse a crianças e adolescentes, ainda que por terceiros, das bebidas alcoólicas comercializadas nas dependências de bares, boates e/ou estabelecimentos onde são realizados bailes e eventos de Carnaval, seus proprietários, responsáveis e/ou prepostos podem ser responsabilizados administrativa, civil e mesmo criminalmente pelo ocorrido (nos moldes do disposto no art. 29, do Código Penal), não sendo aceita a usual “desculpa” de que a venda foi feita originalmente a adultos e que seriam estes os responsáveis por sua posterior “entrega” à criança ou adolescente;

 CONSIDERANDO, por fim, que é assegurado o livre acesso dos órgãos de segurança pública, assim como do Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, aos locais de diversão (o que abrange os estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público), em especial quando da presença de crianças e adolescentes, constituindo crime “impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta lei” (cf. art.236, da Lei nº 8.069/90).

 RESOLVE RECOMENDAR:

  1. Que os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, efetuem por si ou por intermédio de prepostos um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal (tutor ou guardião);

Que o controle de acesso seja efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável, bem como, neste último caso, dos respectivos termos de guarda ou tutela;

Que no caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso não deve ser permitido;

  1. Estando a criança ou adolescente acompanhada de seus pais ou responsável legal, o acesso deverá ser permitido, porém deverão ser estes orientados a levar consigo seus filhos ou pupilos ao saírem, de modo que eles não permaneçam no local desacompanhados, em violação ao disposto no ECA;

Que os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime;

 6Que os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, também se empenhem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243 da Lei nº 8.069/90:

 

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

 7Em caso de dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação de seu documento de identidade, sob pena de incidência do contido nos itens desta Recomendação;

 8Que seja assegurado livre acesso aos órgãos de segurança pública, e

acionados os membros da Polícia Militar e Conselho Tutelar, verificada a presença de menor em situação de risco/vulnerabilidade nos estabelecimentos onde são realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições contidas nesta recomendação, bem como para evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas, devendo ser aos mesmos prestada toda colaboração e auxílio que se fizerem necessários;

 Que sejam afixadas em local visível, para orientação e conhecimento do público, cópias da presente recomendação que disciplina, sendo também recomendável, quando da venda de ingressos e/ou distribuição de convites, ainda que em local diverso, que sejam prestadas as orientações contidas no documento, em caráter preventivo.

 Se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei nº 8.069/90, ex vi do disposto nos arts. 5º, 208, caput e par. único, 212, 213, 243 e 258, todos da Lei nº 8.069/90.

 

Determino à secretaria desta Promotoria de Justiça:

 Oficie-se com cópia da presente recomendação aos Conselhos Tutelares de Laranjeiras do Sul, Nova Laranjeiras, Porto Barreiro, Marquinho e Rio Bonito do Iguaçu, Poder Judiciário de Laranjeiras do Sul, Polícia Civil de Laranjeiras do Sul, Polícia Militar de Laranjeiras do Sul, Nova Laranjeiras, Porto Barreiro, Marquinho e Rio Bonito do Iguaçu, Associação Comercial de Laranjeiras do Sul, Nova Laranjeiras, Porto Barreiro, Marquinho e Rio Bonito do Iguaçu.

 Expeça-se os ofícios às instituições acima referidas.

  

Registre-se. Cumpra-se. 

 BRUNO

Laranjeiras do Sul, 25 de fevereiro de 2025.

Sexta da CARNE no MARIANO ATACADISTA em Laranjeiras do Sul

             

Cantagalo - Cidade limpa sempre , secretaria Meio Ambiente realiza força tarefa todos os dias

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cantagalo (PR), sob a gestão do Secretário Ivanir Ecco, tem intensificado seus esforços para manter a cidade limpa e livre do acúmulo de lixo. A coleta diária de lixo no centro e nos bairros é um serviço essencial que tem recebido atenção especial da Atual Administração.

A equipe da Secretaria de Meio Ambiente conta hoje com três caminhões coletores e 10 colaboradores, que trabalham diariamente para recolher o lixo das residências e comércios da cidade. Além disso, a secretaria conta com o apoio de uma empresa terceirizada, responsável pela coleta de entulhos, podas de árvores e galhos.

São mais de 30 toneladas de lixo retiradas diariamente da cidade e encaminhadas para o aterro sanitário, onde recebem o tratamento adequado, seguindo as normas de reciclagem e preservação do meio ambiente.

O trabalho dos garis é fundamental para a sociedade, mas muitas vezes é desvalorizado. Eles são os responsáveis por manter nossas casas limpas e livres de odores, pragas e insetos que podem transmitir doenças. A atual Administração do Prefeito João Konjunski e o vice Ponciano abreu reconhecem a importância desses profissionais e tem investido em equipamentos e estrutura para garantir que eles possam realizar seu trabalho com segurança e eficiência.

O Secretário Ivanir Ecco destaca que a população pode entrar em contato com a secretaria a qualquer momento para solicitar atendimento. “Sempre que a população necessitar de algum atendimento, pode ligar a qualquer dia e horário para mim, que atenderei. Meu número para atendimento é 42 998254336, ou ligar na Prefeitura Municipal no número 36361185, que a telefonista anotará e me passará o recado”, ressalta o secretário.

Número de deputados federais na região Sul pode mudar; veja como fica a situação do Paraná

O número de deputados federais eleitos na região Sul do Brasil deve sofrer alteração a partir da próxima eleição, em 2026. Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), as bancadas que representam os Estados deverão se ajustar às estimativas populacionais do Censo de 2022. Com isso, algumas unidades da Federação podem perder representação e outras, ganhar. Uma negociação em andamento, no entanto, tenta subir o número de parlamentares de 513 para 527, o que asseguraria a manutenção da representação atual de todas as localidades, com incremento no número de eleitos nalguns Estados

Em agosto de 2023, o STF já havia determinado que a Câmara dos Deputados definisse a proporcionalidade de representação estadual, ou seja, o número de deputados para cada Estado. Essa representação deveria levar em conta a população apontada pelo Censo de 2022, e o Legislativo tem até o dia 30 de junho deste ano para aprovar uma lei complementar sobre o tema. Do contrário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é quem vai acabar determinando, até outubro (um ano antes do pleito), o número de cadeiras que cada unidade da Federação terá no próximo pleito.

14 estados podem sofrer mudança nas bancadas

De acordo com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIap), 14 estados poderiam sofrer mudança nas bancadas.

O Rio de Janeiro perderia quatro vagas e o Rio Grande do Sul, duas, assim como Piauí, Paraíba e Bahia. Já os estados de Pernambuco e Alagoas teriam uma vaga a menos.

Já Santa Catarina e Pará teriam quatro novas vagas e o Amazonas, duas. Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso já ganhariam um parlamentar cada.
Presidente da Câmara quer evitar que Estados percam representantes

Para “driblar” a possibilidade de algumas localidades perderem representação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Mora (Republicanos-PB), tenta construir um acordo com o Supremo. A ideia é aumentar o número de deputados federais dos atuais 513 para 527, na primeira alteração no número de parlamentares desde 1993.

Dessa forma, nenhum estado perderia representação. Ou seja, todos ficariam, pelo menos, com o atual número de representantes. Já os estados que teriam direito a uma representação mais expressiva por conta da população censitária ganhariam os representantes devidos, com Santa Catarina e Pará recebendo quatro novas vagas e o Amazonas, duas. Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso já ganhariam um parlamentar cada.
E o Paraná, como ficaria nessa história toda?

Atualmente com 30 deputados federais, o Paraná vai manter o atual número de representantes na Câmara dos Deputados.

O Estado, contudo, pode vir a contar com a maior representação entre as unidades da Federação da região Sul do Brasil. Isso porque o Rio Grande do Sul, que atualmente conta com 31 parlamentares, corre o risco de perder dois representantes (caindo para 29), caso a tentativa de aumentar o número de deputados em Brasília não prospere.

Já Santa Catarina deve passar dos atuais 16 parlamentares para 20 a partir de 2027.

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Laranjeiras do Sul - Valorização dos Policiais Militares da 10ºCIPM continua proporcionando momentos especiais



A 10ª CIPM realizou mais uma formatura mensal, um momento especial para reconhecer e valorizar nossos policiais militares.

Durante a solenidade, foi entregue o certificado ao Policial Destaque do Mês de Janeiro de 2025, em reconhecimento ao seu comprometimento e excelência no serviço. Também celebramos os aniversariantes de fevereiro, tornando a ocasião ainda mais significativa.

Na ocasião, o Tenente Stockchneider reforçou a importância da união e do espírito de equipe dentro da corporação.

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ: NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA!