Município deverá pagar as diferenças referentes aos meses de janeiro a novembro de 2025, período em que o reajuste do piso nacional não foi implementado.
O piso fixado pelo MEC para 2025 foi de R$ 4.867,77.
O reajuste foi estabelecido em janeiro de 2025 pela Portaria nº 77/2025 do Ministério da Educação (MEC).
Em Colombo, porém, o novo valor só passou a ser pago em dezembro de 2025.
A decisão do TCE-PR atende Denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo (AMPC).
O Pleno do TCE-PR determinou que Colombo pague os valores referentes aos 11 meses de 2025 em que o piso não foi respeitado.
O município terá 60 dias para cumprir a determinação, contados a partir do trânsito em julgado da decisão.
Cabe recurso.
Durante a análise do processo, o TCE-PR verificou que também não havia comprovação legal do pagamento do piso nos anos de 2023 e 2024.
Por isso, Colombo deverá comprovar que respeitou o piso nesses dois anos.
Caso não consiga comprovar, deverá realizar também o pagamento retroativo dos valores faltantes.
A Prefeitura alegou que não concedeu o reajuste anteriormente porque os gastos com pessoal já haviam ultrapassado 54% da Receita Corrente Líquida, limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O município comprovou que implementou o piso em dezembro de 2025, por meio do Decreto Municipal nº 103/2025.
Segundo entendimento já firmado pelo Tribunal, a Lei nº 11.738/2008 deve ser utilizada como referência para definição e reajuste do piso do magistério municipal.
A própria LRF permite a adequação salarial decorrente de determinação legal ou sentença judicial, mesmo quando houver impacto sobre o limite de gastos com pessoal.
A área técnica do TCE-PR observou que as medidas de contenção de despesas apresentadas pelo município foram estabelecidas somente em 13 de junho de 2025.
Por isso, elas não justificariam o descumprimento do piso nos meses anteriores.
O reajuste foi implementado somente depois que a administração municipal tomou conhecimento da Denúncia apresentada ao Tribunal.
O relator, conselheiro Augustinho Zucchi, acompanhou a análise técnica da CAIS e o parecer do Ministério Público de Contas, mas afastou a aplicação de multas.
Para o relator, a regularização dos pagamentos permite substituir as possíveis sanções por recomendação para que futuros reajustes sejam cumpridos dentro do prazo legal.
A infração poderia resultar em multa que, atualmente, é de R$ 6.109,60.
Os demais membros do Pleno acompanharam por unanimidade o voto do relator.
A decisão foi tomada na Sessão de Plenário Virtual nº 14/2026, realizada em 20 de agosto.
Processo: 646680/25
Acórdão: 2196/26 – Tribunal Pleno
Relator: conselheiro Augustinho Zucchi
O acórdão foi disponibilizado em 9 de setembro de 2026 no Diário Eletrônico do TCE-PR.