A relatora do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargadora Vanessa Jamus Marchi, determinou nesta terça-feira, 1º de setembro, o julgamento antecipado do processo que discute o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado.
A decisão rejeitou a produção de prova testemunhal e a requisição de novos documentos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deixando o processo pronto para avançar à fase de julgamento.
O processo envolve o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) apresentado por Deltan, da coligação Fortaleza do Paraná (Pode/PL/Novo), e uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pela coligação Paraná Para Todos.
Também há uma Notícia de Inelegibilidade apresentada pelo cidadão Marcelo Alexandre Lima Bastos Neves.
A controvérsia principal está na exoneração de Deltan do cargo de procurador da República, em 3 de novembro de 2021. O TSE entendeu, no julgamento relativo à eleição de 2022, que o desligamento ocorreu em fraude à lei porque havia procedimentos administrativos em tramitação no CNMP.
A defesa de Deltan sustenta que o quadro jurídico e factual mudou depois daquele julgamento. O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná já se manifestou favoravelmente à tese de elegibilidade, argumentando que os acontecimentos posteriores enfraqueceram a premissa utilizada pelo TSE.




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