O julgamento em segundo grau do processo criminal envolvendo o vereador Kenny Rogers Gonçalves Anacleto (MDB) foi suspenso nesta quinta (17).
Isso porque houve pedido de vista de um dos três desembargadores que integram o colegiado. Antes da interrupção, relator e revisor votaram pelo aumento da pena e pela mudança do regime inicial de semiaberto para fechado.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná, três recursos estão sob análise contra a sentença de primeiro grau. Desses, um apresentado pelo Ministério Público, outro pela assistência de acusação, que representa interesses ligados à vítima no processo, e um terceiro apresentado pela defesa de Kenny.
Pelo entendimento apresentado pelo relator e acompanhado pelo revisor, a pena de 7 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão, fixada em primeira instância, passaria para 7 anos, 6 meses e 16 dias. Os dois desembargadores também votaram pela alteração do regime inicial de cumprimento da pena para fechado.
O terceiro integrante da turma, que atua como vogal, pediu vista do processo antes de votar. Com isso, houve a suspensão do julgamento e não há, portanto, até o momento, uma decisão definitiva do colegiado. O voto ainda pendente será apresentado quando o processo retornar à pauta.
O advogado criminalista Marinaldo Rattes, que atua na defesa do vereador, afirma que não há prazo definido para a retomada. De acordo com o criminalista, os votos apresentados até agora também não encerram a discussão. “Portanto, não há resultado definitivo, estando pendente de nova análise pelo colegiado”. Rattes ressalta ainda que, até a conclusão do julgamento, o processo permanece aberto à manifestação dos integrantes da turma.
CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
Kenny foi condenado em janeiro deste ano pela 2ª Vara Criminal de Guarapuava a 7 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir por 1 ano, 7 meses e 22 dias. Além do pagamento de R$ 20 mil como valor mínimo de reparação aos sucessores da vítima. O vereador recebeu o direito de recorrer em liberdade.