A pré-candidatura do ex-prefeito de Guarapuava Cesar Silvestri Filho (PP) à Assembleia Legislativa do Paraná entrou no campo da Justiça Eleitoral após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) incluir seu nome na lista oficial de gestores com contas julgadas irregulares encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).
A remessa do documento, realizada dentro do calendário eleitoral, não torna automaticamente o ex-prefeito inelegível. Mas cria o principal requisito para que o assunto seja analisado pelo TRE, a pedido de partidos políticos ou pelo Ministério Público Eleitoral, a partir de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).
O caso tende a ganhar relevância política porque Cesar Filho tenta retornar ao cenário estadual, candidatando-se a uma cadeira na Assembleia Legislativa.
Em conduta contrária, ele assume, desde já, uma postura crítica à atual gestão municipal em Guarapuava.
O processo que levou Cesar Filho à lista do TCE
A decisão do TCE tem origem na prestação de contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde Guarapuava–Pinhão–Turvo (CISGAP), referente ao exercício de 2014, período em que Cesar Silvestri Filho presidia a entidade.
Na auditoria, o Tribunal de Contas identificou diferenças entre os valores informados pelos municípios consorciados e aqueles registrados na receita do consórcio. Os valores financeiros que saíram dos cofres das prefeituras não eram compatíveis com os declarados pela administração de Cesar Silvestri Filho.
Também foram apontadas falhas no envio de dados obrigatórios ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM), ao lado de inconsistências contábeis verificadas durante a análise das contas.
Ao longo dos anos seguintes, a defesa tentou reverter a condenação por meio de recursos administrativos.
O último deles – embargos de declaração julgados em julho de 2023 – foi rejeitado por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE, encerrando definitivamente a discussão na esfera administrativa.
Lista de agentes públicos com contas irregulares, incluindo as de Cesar Silvestri Filho, foi entregue pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, ao presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza
O que decidiu o Tribunal
Ao analisar os embargos, o relator, conselheiro José Durval Mattos do Amaral, concluiu que o recurso não apontava qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão anterior, com sentença condenatória contra Cesar Filho.
Segundo o acórdão (veja aqui a íntegra da decisão), os argumentos apresentados pretendiam apenas reabrir uma discussão de mérito já decidida em processos anteriores.
O Tribunal também rejeitou a tese de que as irregularidades decorreram apenas das dificuldades enfrentadas pela administração.
A decisão afirma que essas circunstâncias chegaram a ser consideradas durante o julgamento, mas não eram suficientes para justificar as inconsistências encontradas na prestação de contas.
O que pode acontecer agora
A inclusão do nome de Cesar Silvestri Filho na relação oficial do Tribunal de Contas transforma um processo administrativo encerrado em um potencial caso eleitoral.
O envio da lista ao TRE funciona como um instrumento de informação para subsidiar futuras impugnações, mas não possui efeito automático sobre candidaturas.
Caso nenhuma ação seja apresentada durante o período de registro, o tema poderá sequer chegar ao plenário da Justiça Eleitoral.
Por outro lado, se houver impugnação, o TRE será obrigado a enfrentar questões que vão muito além da existência de contas rejeitadas: deverá decidir se houve irregularidade insanável, dolo, eventual dano ao erário e se a decisão do Tribunal de Contas reúne todos os requisitos exigidos pela Lei da Ficha Limpa.
Em outras palavras, o julgamento político já começou. O jurídico, porém, ainda está por vir.