Acatando argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Ivan Bonilha revogou medida cautelar que havia concedido para suspender nove licitações da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR), visando o fornecimento de refeições a unidades penais de Ponta Grossa, Cascavel, Londrina, Maringá, Pinhais, Curitiba, Guarapuava, Umuarama e Francisco Beltrão.
Na reconsideração da decisão anterior, o conselheiro, atual corregedor-geral do TCE-PR, destacou que quanto à qualificação econômico-financeira exigida, a administração conseguiu esclarecer e justificar a adoção dos índices e a não inclusão do capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo como alternativas.
"Em pesquisa mais aprofundada na jurisprudência e doutrina não fica evidente o que foi alegado pela representante. Antes, evidencia-se que, aparentemente, há o entendimento majoritário no sentido de que a administração pode exigir somente os índices para comprovação da saúde financeira e, caso entenda necessário, cumulativamente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo", destacou Bonilha no Despacho nº 1857/24, emitido nesta segunda-feira (25 de novembro).
O conselheiro também alterou o entendimento inicial em relação a outro ponto, relativo à exigência de que as empresas beneficiárias do disposto no item 3.3 do Convênio ICMS 26/03 do Confaz devam, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado, o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante, discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
"Entendo que, apesar de haver efetivamente um erro na redação dos editais que poderiam induzir a interpretação equivocada das exigências ali contidas, fato que inclusive provocou a atuação do Poder Judiciário para a concessão de medidas cautelares em algumas licitações, considero que o expressivo número de licitantes que participaram das licitações (53 no Pregão Eletrônico 177/2024), é um fator que milita a favor da administração neste momento, pois é um forte indício de que não houve restrição à ampla participação, apesar dos erros de redação dos editais, o que afasta irregularidades também neste ponto", acrescentou o relator.
A cautelar havia sido concedida em 1º de novembro. Na ocasião, Bonilha aceitou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda. em face dos editais dos pregões realizados pela Sesp-PR para o fornecimento de refeições às nove unidades penais.
Após a concessão da cautelar, o Tribunal citou a Sesp-PR e os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias, o que efetivamente ocorreu e provocou a revisão da decisão de Bonilha. Posteriormente será julgado o mérito da representação.