Quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.
Se o crime for praticado com finalidade de lucro, também poderá ser aplicada multa.
É o que estabelece a Lei 15.425, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Antes da nova lei, o exercício ilegal da medicina veterinária era tratado apenas como contravenção penal. Saiba mais link.senado.leg.br/7j62ky92
