O Ministério Público do Estado do Paraná expediu a Recomendação Administrativa nº 02/2026 direcionada ao Município de São João, determinando uma série de medidas para reorganizar o sistema de regulação de consultas e exames na rede pública de saúde. O documento é assinado pela promotora de Justiça Vanessa Pinto Maia de Medeiros e decorre de apurações realizadas no Procedimento Administrativo nº 0178.25.000447-4.
De acordo com o Ministério Público, foram constatados problemas como morosidade excessiva nas filas, ausência de critérios técnicos claros para priorização de pacientes e agendamentos realizados sob pressão política ou administrativa, em prejuízo da ordem técnica. Também foi apontada a inexistência de médico regulador no município e a falta de normativas formalizadas para disciplinar o fluxo de encaminhamentos.
A recomendação é direcionada ao prefeito Joni Zanella Ferreira e à secretária municipal de Saúde Rosane Rieger, estabelecendo prazos específicos para adequações. Entre as principais determinações está a elaboração e publicação, no prazo de até 120 dias, de uma Portaria Municipal instituindo o “Protocolo de Regulação Assistencial de São João”, com definição de fluxos, responsabilidades da Atenção Primária, critérios de referência e contrarreferência, além de prazos máximos para agendamentos conforme a classificação de risco.
O Ministério Público também recomenda a designação, em até 60 dias, de um médico para atuar como Autoridade Reguladora Municipal, proibindo expressamente que servidores administrativos ou agentes políticos decidam sobre prioridades ou autorizações de procedimentos médicos.
Outra medida prevista é a implementação do Sistema Manchester de Classificação de Risco para todos os pedidos de exames e consultas especializadas, fixando prazo máximo de 30 dias para casos classificados como urgentes e limite de até 100 dias, em ordem cronológica, para atendimentos eletivos.
No campo da transparência, o Município deverá adequar o Portal da Transparência em até 30 dias, conforme a Lei Estadual nº 21.242/2022, publicando lista de espera de forma pseudonimizada — com iniciais do paciente e número do Cartão Nacional de Saúde mascarado —, além da data da solicitação e posição na fila. Também deverá ser criada ferramenta de consulta individual por CPF ou CNS, permitindo que o cidadão acompanhe o status da solicitação e o tempo médio estimado para atendimento.
A recomendação ainda determina mudança na forma de comunicação com os pacientes. O Município deverá revogar a prática de avisar apenas próximo à data do procedimento, passando a notificar o usuário em até 48 horas após a confirmação da vaga no sistema, por meio de WhatsApp oficial, ligação ou mensagem, com entrega de comprovante físico ou digital do agendamento.
Outras providências incluem capacitação técnica dos profissionais da rede de saúde quanto aos novos fluxos e preenchimento adequado das guias, além do fortalecimento do controle de absenteísmo, com três tentativas de contato antes do cancelamento de vagas e exigência de justificativa médica para desistência de tratamentos especializados.
O Município tem prazo de 15 dias úteis para informar se acatará ou não a recomendação.
O Ministério Público ressalta que o não cumprimento poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. A recomendação deverá ser publicada no órgão oficial do Município e no Portal da Transparência, além de ser encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde, à Câmara de Vereadores, ao CRESEMS Regional, às entidades de imprensa local e ao consórcio intermunicipal de saúde da região.
