domingo, outubro 19, 2025

Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou procedente suspensão pagamento de honorários sucumbecia a servidores comissionados


O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Representação que determinou a suspensão imediata do pagamento de honorários sucumbenciais a servidores exclusivamente comissionados no Município de Paiçandu.

👨‍⚖️ O entendimento é que a representação judicial é uma atividade típica da advocacia pública, reservada exclusivamente a procuradores efetivos, concursados.

Na decisão, o Relator acolheu o opinativo do MPC-PR que sugeriu a emissão de determinação ao Município, para fins de suspensão imediata do pagamento dos honorários sucumbenciais aos servidores exclusivamente comissionados. E, manutenção dos cargos em comissão estritamente nas funções de chefia, assessoramento e direção, conforme a Constituição Federal.

A decisão unânime do Pleno reforça a necessidade de concurso público para o exercício de atividades técnicas e a observância dos limites constitucionais para cargos comissionados.

O processo encontra-se em andamento, cabendo recurso.