sexta-feira, abril 18, 2025

Cantagalo - Prefeitura abre chamamento público para concessão de espaço para 43 Aniversário do Município

 O MUNICÍPIO DE CANTAGALO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Cinderela, nº 379, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 78.279.981/0001-45, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO KONJUNSKI, torna público, para conhecimento dos interessados, que

realizará licitação na modalidade Chamamento Público, do tipo MAIOR OFERTA, conforme as condições estabelecidas neste edital.

1. OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a CONCESSÃO A TÍTULO ONEROSO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, compreendendo:
Praça de Alimentação e Praça de Bebidas conforme item 04 abaixo.
A concessão será para fins de exploração comercial durante a realização da 32º FEMUSCA, que ocorrerá nos dias 08, 09,10 e 11 de maio de 2025, no Município de Cantagalo – PR, conforme especificações constantes neste Edital.
2. DATA E LOCAL DA DISPUTA
2.1. A sessão pública para o início da disputa de lances ocorrerá no dia 22 de abril de 2025, às 09h00min, no anfiteatro na sede da Prefeitura Municipal de Cantagalo, localizada na Rua Cinderela, nº 379 – Cantagalo/PR.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do presente procedimento as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atendam a todas as exigências do presente edital, apresentando a documentação necessária no prazo estabelecido.
4. DESCRIÇÃO, CARACTERISTICAS E LOCALIZAÇÃO E VALOR DOS
ESPAÇOS:
4.1. Os espaços públicos estão localizados no Ginásio de Esportes Erondi de Melo Barbosa, situado na Rua Bom Jesus, s/n, Centro, Cantagalo/PR., conforme descrição, características e representação gráfica a seguir:
ITEM NUMERO DO ESPAÇO DESCRIÇÃO OBJETO LANCE MINIMO
01 01 e 02 no interior do ginásio e 03 no exterior juntamente com a praça de alimentação Espaço interno do ginásio, medindo 5x5M, para comercialização de bebidas destiladas tais quais: drinks, caipiras, coquetéis (capetas), cervejas, chopp, refrigerantes, água dentre outras bebidas.
Liberado a circulação de até 05 vendedores ambulantes
R$10.000,00+ o fornecimento de 200 unidades de garrafas de água
mineral+100 unidades de agua mineral com gás+ 100 latas de
refrigerante 02 04-05-06-07-08-09- 10-11-12 Espaço subdividido em 09 áreas medindo 5x5m OU 2MX2M cada, para comercialização de lanches em geral, tais quais: churros, crepe-suíço, pasteis, hambúrgueres, pizza, similares. R$2.500,00
03 04 AO 12 Praça de alimentação contendo todo o item 02 – LANCE GLOBAL 30% de desconto R$15.750
4.2. A permissão de uso refere-se ao espaço arrematado com estrutura (tenda), e identificado no contrato e um ponto de energia elétrica próximo ao local, cabendo ao permissionário todos os custos e responsabilidades com a instalação, manutenção e funcionamento do seu negócio.
4.3. As instalações pelo permissionário deverão ser padronizadas, compatível com o ambiente e suas atividades, ter boa aparência, atender as exigências do Corpo de Bombeiros e da comissão organizadora do evento.
4.4. Será permitido início da montagem das estruturas no dia 08/05/2025.
4.5. A comissão organizadora do evento poderá solicitar a substituição dos itens estruturais inadequados.
5. CLÁUSULA DE VALOR MÍNIMO DE COMERCIALIZAÇÃO:
5.1. Com o objetivo de garantir a padronização de preços e assegurar a acessibilidade ao público durante o evento, fica obrigado cada permissionário a conceder valores mínimos para comercialização dos produtos nos espaços concedidos, que ficam estabelecidos conforme segue:
Produto Valor Mínimo (R$)
Pastel R$ 10,00
Espetinho R$ 10,00
Crepe R$ 10,00
Cachorro quente R$ 10,00
Sorvete/Sobremesa R$ 10,00Produto Valor Mínimo (R$)
Hambúrguer R$ 15,00
Cerveja R$ 5,00
Água Mineral R$ 3,00
Refrigerante R$ 5,00
Parágrafo único. O descumprimento dos valores mínimos poderá acarretar sanções, inclusive a cassação da autorização de funcionamento no evento, nos termos do contrato a ser celebrado.
6. DO PAGAMENTO:
6.1.Uma vez declarado vencedor, o vencedor deve comparecer ao setor de tributação do município de Cantagalo, para a emissão da guia de recolhimento referente à permissão de uso do espaço vencido, bem como deverá apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do ato que o declara vencedor, o comprovante de pagamento da referida guia.
6.2 A ausência do pagamento no prazo estabelecido implicará a perda do direito à autorização, com convocação do segundo colocado ou nova convocação pública, conforme o caso.
7. DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES
7.1.Todos os encargos civis, trabalhistas, comerciais, fiscais, securitários e previdenciários decorrentes da atividade exploratória serão de responsabilidade exclusiva da empresa autorizada, sem qualquer ônus ou responsabilidade para a Administração Pública.
7.2. O vencedor se responsabilizará em relação a quaisquer danos causados a terceiros.
7.3. O Município poderá revogar a autorização de uso a qualquer tempo, mediante justificativa formal, em caso de descumprimento contratual, risco à coletividade, desordem, dano ao patrimônio público ou por motivo de interesse público superveniente, sem direito a qualquer indenização ou restituição de valores.
8. DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DO LOCAL DO
EVENTO:
8.1 Em caso de eventual cancelamento do evento por motivo de força maior, o Município se compromete a restituir exclusivamente os valores efetivamente pagos pela empresa vencedora, não sendo devida qualquer indenização, seja a que título for incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, danos emergentes ou quaisquer outros prejuízos.8.2 Na hipótese de alteração do endereço do local de realização do evento, as obrigações assumidas permanecerão integralmente válidas, devendo os espaços e estruturas previamente pactuados ser readequados de forma compatível com o novo local disponibilizado pelo Município.
9.ESCLARECIMENTOS
9.1 .Eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas por escrito ao email femuscacantagalo2025@gmail.com, e pelo contato 42 36361185 em horário de expediente

Cantagalo – PR, 10 de abril de 2025.
JOÃO KONJUNSKI
Prefeito Municipal