realizará licitação na modalidade Chamamento Público, do tipo MAIOR OFERTA, conforme as condições estabelecidas neste edital.
1. OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a CONCESSÃO A TÍTULO ONEROSO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, compreendendo:
Praça de Alimentação e Praça de Bebidas conforme item 04 abaixo.
A concessão será para fins de exploração comercial durante a realização da 32º FEMUSCA, que ocorrerá nos dias 08, 09,10 e 11 de maio de 2025, no Município de Cantagalo – PR, conforme especificações constantes neste Edital.
2. DATA E LOCAL DA DISPUTA
2.1. A sessão pública para o início da disputa de lances ocorrerá no dia 22 de abril de 2025, às 09h00min, no anfiteatro na sede da Prefeitura Municipal de Cantagalo, localizada na Rua Cinderela, nº 379 – Cantagalo/PR.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do presente procedimento as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atendam a todas as exigências do presente edital, apresentando a documentação necessária no prazo estabelecido.
4. DESCRIÇÃO, CARACTERISTICAS E LOCALIZAÇÃO E VALOR DOS
ESPAÇOS:
4.1. Os espaços públicos estão localizados no Ginásio de Esportes Erondi de Melo Barbosa, situado na Rua Bom Jesus, s/n, Centro, Cantagalo/PR., conforme descrição, características e representação gráfica a seguir:
ITEM NUMERO DO ESPAÇO DESCRIÇÃO OBJETO LANCE MINIMO
01 01 e 02 no interior do ginásio e 03 no exterior juntamente com a praça de alimentação Espaço interno do ginásio, medindo 5x5M, para comercialização de bebidas destiladas tais quais: drinks, caipiras, coquetéis (capetas), cervejas, chopp, refrigerantes, água dentre outras bebidas.
Liberado a circulação de até 05 vendedores ambulantes
R$10.000,00+ o fornecimento de 200 unidades de garrafas de água
mineral+100 unidades de agua mineral com gás+ 100 latas de
refrigerante 02 04-05-06-07-08-09- 10-11-12 Espaço subdividido em 09 áreas medindo 5x5m OU 2MX2M cada, para comercialização de lanches em geral, tais quais: churros, crepe-suíço, pasteis, hambúrgueres, pizza, similares. R$2.500,00
03 04 AO 12 Praça de alimentação contendo todo o item 02 – LANCE GLOBAL 30% de desconto R$15.750
4.2. A permissão de uso refere-se ao espaço arrematado com estrutura (tenda), e identificado no contrato e um ponto de energia elétrica próximo ao local, cabendo ao permissionário todos os custos e responsabilidades com a instalação, manutenção e funcionamento do seu negócio.
4.3. As instalações pelo permissionário deverão ser padronizadas, compatível com o ambiente e suas atividades, ter boa aparência, atender as exigências do Corpo de Bombeiros e da comissão organizadora do evento.
4.4. Será permitido início da montagem das estruturas no dia 08/05/2025.
4.5. A comissão organizadora do evento poderá solicitar a substituição dos itens estruturais inadequados.
5. CLÁUSULA DE VALOR MÍNIMO DE COMERCIALIZAÇÃO:
5.1. Com o objetivo de garantir a padronização de preços e assegurar a acessibilidade ao público durante o evento, fica obrigado cada permissionário a conceder valores mínimos para comercialização dos produtos nos espaços concedidos, que ficam estabelecidos conforme segue:
Produto Valor Mínimo (R$)
Pastel R$ 10,00
Espetinho R$ 10,00
Crepe R$ 10,00
Cachorro quente R$ 10,00
Sorvete/Sobremesa R$ 10,00Produto Valor Mínimo (R$)
Hambúrguer R$ 15,00
Cerveja R$ 5,00
Água Mineral R$ 3,00
Refrigerante R$ 5,00
Parágrafo único. O descumprimento dos valores mínimos poderá acarretar sanções, inclusive a cassação da autorização de funcionamento no evento, nos termos do contrato a ser celebrado.
6. DO PAGAMENTO:
6.1.Uma vez declarado vencedor, o vencedor deve comparecer ao setor de tributação do município de Cantagalo, para a emissão da guia de recolhimento referente à permissão de uso do espaço vencido, bem como deverá apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do ato que o declara vencedor, o comprovante de pagamento da referida guia.
6.2 A ausência do pagamento no prazo estabelecido implicará a perda do direito à autorização, com convocação do segundo colocado ou nova convocação pública, conforme o caso.
7. DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES
7.1.Todos os encargos civis, trabalhistas, comerciais, fiscais, securitários e previdenciários decorrentes da atividade exploratória serão de responsabilidade exclusiva da empresa autorizada, sem qualquer ônus ou responsabilidade para a Administração Pública.
7.2. O vencedor se responsabilizará em relação a quaisquer danos causados a terceiros.
7.3. O Município poderá revogar a autorização de uso a qualquer tempo, mediante justificativa formal, em caso de descumprimento contratual, risco à coletividade, desordem, dano ao patrimônio público ou por motivo de interesse público superveniente, sem direito a qualquer indenização ou restituição de valores.
8. DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DO LOCAL DO
EVENTO:
8.1 Em caso de eventual cancelamento do evento por motivo de força maior, o Município se compromete a restituir exclusivamente os valores efetivamente pagos pela empresa vencedora, não sendo devida qualquer indenização, seja a que título for incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, danos emergentes ou quaisquer outros prejuízos.8.2 Na hipótese de alteração do endereço do local de realização do evento, as obrigações assumidas permanecerão integralmente válidas, devendo os espaços e estruturas previamente pactuados ser readequados de forma compatível com o novo local disponibilizado pelo Município.
9.ESCLARECIMENTOS
9.1 .Eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas por escrito ao email femuscacantagalo2025@gmail.com, e pelo contato 42 36361185 em horário de expediente
Cantagalo – PR, 10 de abril de 2025.
JOÃO KONJUNSKI
Prefeito Municipal