O ato de perseguir alguém de maneira obsessiva, seja de forma presencial ou nas redes, é crime: a prática é conhecida como stalking, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, para esse tipo de conduta.
Diferente do uso habitual do termo "stalkear", utilizado para se referir à prática de bisbilhotar as redes sociais de outra pessoa, configura-se o crime é quando a prática ameaça a integridade física ou psicológica da vítima. Ou seja, quando a bisbilhotagem vira perseguição, tirando a paz e a liberdade de quem está sendo alvo dela.
Se você for vítima, denuncie! Procure a delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. Não é preciso conhecer o "stalker" para fazer a denúncia, mas é importante guardar o registro das tentativas de contato.