Projeto de Lei 2002/24 estabelece que a penalidade de suspensão do direito de dirigir para motoristas profissionais só será aplicada após o condutor acumular 80 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é alterado pela proposta, a suspensão pode ser aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 12 meses:
- 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima; ou
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
O projeto permite ainda que, preventivamente, o condutor que acumule 70 pontos na CNH no período de 12 meses possa participar de curso de reciclagem.
Autora do projeto, a deputada Carla Zambelli (PL-SP) argumenta que, quando o CTB foi instituído, a realidade do Brasil em relação à fiscalização eletrônica de veículos era diferente.