O pagamento da quarta parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 2022 encerra nesta segunda-feira (18) para proprietários de veículos com final de placa 1 e 2.
O
débito pode ser quitado via Pix pelos canais eletrônicos de qualquer
instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do
tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. O
contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de
0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados
30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
A
inadimplência do IPVA também impossibilita obter o licenciamento. Após o
vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação
irregular perante a legislação de trânsito e o proprietário poderá
sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
inclusive com a apreensão do veículo.
O
IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná.
Está atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Até o dia 13 de abril, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual
haviam registrado o pagamento 2,6 milhões de contribuintes no primeiro trimestre de 2022. Os valores ultrapassam R$ 2,99 bilhões arrecadados ao caixa do Estado.
CARTÃO
DE CRÉDITO – Em caso de atraso, os contribuintes podem parcelar o
imposto atrasado de 2022 em até 12 vezes pelo cartão de crédito – isso
em relação à falta completa do pagamento ou de alguma parcela já
vencida. Também podem ser pagas parcelas ainda pendentes.
É
possível ao contribuinte parcelar todo o valor pendente, se ainda não
tiver quitado o boleto cheio. Caso a opção tenha sido o pagamento em
cinco vezes, também é possível agrupar uma eventual parcela em atraso
com as vindouras para equilibrar a situação financeira. Veja mais
detalhes AQUI.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2022:
1 e 2 - 18/04, 17/05
3 e 4 - 19/04, 18/05
5 e 6 - 20/04, 19/05
7 e 8 - 22/04, 20/05
9 e 0 - 25/04, 23/05