O projeto de lei 11/2022, protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná, pretende endurecer a punição a quem cometer maus-tratos a animais
no estado. A iniciativa atualiza a Lei Estadual nº 14.037/2003, que
instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, aumentando a
penalização do infrator. A mudança apresentada
prevê que o agressor também pague pelo pagamento das despesas do animal
e estabelece a perda da guarda, posse ou propriedade e proibição de
aquisição da tutela de animais pelo prazo de cinco anos.