domingo, janeiro 23, 2022

UFPR é condenada a indenizar candidata em decorrência do cancelamento de concurso para Polícia Civil do Paraná

A Universidade Federal do Paraná terá de indenizar uma mulher por danos materiais pela suspensão de concurso para cargos da Polícia Civil do Estado. O concurso deveria ter acontecido em fevereiro de 2021, mas foi adiado com o argumento de que não se poderia garantir a biossegurança de todos. As provas aconteceram em outubro.

A decisão do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, julgou parcialmente procedente o pedido da autora da ação, que pedia a condenação do Estado do Paraná e da Universidade Federal do Paraná por danos materiais e danos morais em razão da suspensão do concurso. Em sua decisão, o magistrado condenou apenas a UFPR ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$920,00. 

A parte autora da ação alega que cumpriu os detalhes do cronograma e procedeu com a viagem até Curitiba para a realização da prova objetiva, tendo despendido gastos, retirando dinheiro de suas economias para poder participar da prova. Ela alega que a banca teve várias oportunidades de adiar a prova em decorrência da pandemia, mas infelizmente deixou para última hora. A autora solicitou a condenação pelo pagamento da quantia respectiva de R$1.398,22 a título de danos materiais e de danos morais no valor de R$10 mil.

Na decisão proferida na quinta-feira (20), o juiz federal enfatizou que o ponto específico que ensejou os danos reclamados diz respeito à suspensão da realização da prova escrita na data prevista para sua realização. “Trata-se, portanto, de ato inerente à execução do concurso, o qual era de responsabilidade exclusiva da UFPR, conforme as atribuições definidas pelo contrato celebrado entre o Estado do Paraná, a UFPR e a Funpar para a realização do concurso em questão”.