A decisão do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, julgou parcialmente procedente o pedido da autora da ação, que pedia a condenação do Estado do Paraná e da Universidade Federal do Paraná por danos materiais e danos morais em razão da suspensão do concurso. Em sua decisão, o magistrado condenou apenas a UFPR ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$920,00.
A parte autora da ação alega que cumpriu os detalhes do cronograma e procedeu com a viagem até Curitiba para a realização da prova objetiva, tendo despendido gastos, retirando dinheiro de suas economias para poder participar da prova. Ela alega que a banca teve várias oportunidades de adiar a prova em decorrência da pandemia, mas infelizmente deixou para última hora. A autora solicitou a condenação pelo pagamento da quantia respectiva de R$1.398,22 a título de danos materiais e de danos morais no valor de R$10 mil.
Na decisão proferida na quinta-feira (20), o juiz federal enfatizou
que o ponto específico que ensejou os danos reclamados diz respeito à
suspensão da realização da prova escrita na data prevista para sua
realização. “Trata-se, portanto, de ato inerente à execução do concurso,
o qual era de responsabilidade exclusiva da UFPR, conforme as
atribuições definidas pelo contrato celebrado entre o Estado do Paraná, a
UFPR e a Funpar para a realização do concurso em questão”.