terça-feira, janeiro 11, 2022

Ministro Gilmar Mendes manda desbloquear bens de mulher e filho de Beto Richa

 Bens e valores da família do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) foram desbloqueados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi publicada na última sexta-feira (7). Entre outras coisas, as defesas de Fernanda Richa, esposa de Beto Richa e ex-secretária estadual, e de André Richa, filho do casal, argumentaram no STF que a indisponibilidade no valor de R$ 166.353.357,41 já durava quase três anos, em “ofensa ao direito fundamental da duração razoável”.

O bloqueio, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi autorizado no início de 2019 pelo juiz federal Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara de Curitiba, no bojo da Operação Integração, que apura pagamento de propina no âmbito dos contratos do governo do Paraná com as concessionárias de rodovias que atuavam até novembro do ano passado no Anel de Integração.

No final do ano passado, atendendo a um pedido da defesa de Beto Richa, o ministro Gilmar Mendes tirou as ações penais da Operação Integração da Justiça Comum/Federal e determinou que o caso fosse analisado pela Justiça Eleitoral. Na esteira da decisão, a defesa da família Richa também entrou com embargos de declaração para questionar o ministro sobre a nulidade de atos [bloqueio de bens e valores] que já tinham sido autorizados no passado pela 23ª Vara de Curitiba, agora considerada incompetente.

“Anote-se que os embargantes possuem bens patrimoniais de raiz, incluindo várias empresas e imóveis, de modo que a liberação das constrições patrimoniais decretadas pelo juiz incompetente não representa risco para a futura aplicação de penas de perdimento ou reparação de danos”, anota o ministro Gilmar Mendes, ao responder aos embargos de declaração.