sexta-feira, dezembro 03, 2021

Não ao sexo casual: nova regra proíbe visita íntima para presos solteiros

 O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) publicou nesta quinta-feira (02), no Diário Oficial da União, uma nova regra sobre visitas íntimas aos presos solteiros. Segundo o texto, a nomenclatura mudou para: “visitais conjugais” e apenas pessoas casadas ou com união estável registrada podem usufruir delas.

Além disso, a visita íntima, pode acontecer apenas uma vez no mês não podendo haver troca de cônjuge. Depois do cadastro, se surgir necessidade de trocar a pessoa, por conta de um rompimento, isso só poderá ser feito 12 meses depois do primeiro cadastro.

“Nas hipóteses em que autorizada administrativamente, poderá ser concedida tanto ao preso provisório quanto ao preso definitivo, independentemente de sua nacionalidade ou origem”, diz o texto da  Resolução nº 23.

“É recompensa, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade, nos termos do art. 56, II, da Lei de Execução Penal, e deve atender às preocupações de tratamento digno e de progressivo convívio familiar do recluso”, diz norma.