Segundo a decisão do colegiado, ressalta o advogado Gilmar Cardoso, as leis estão no âmbito da competência dos estados para complementar a legislação federal e para proteger a vida das pessoas. A sessão de julgamento teve encerramento no último dia 16 de agosto.
O advogado lembra que decisão similar havia sido tomada com relação
ao Paraná, em março do ano passado, quando os ministros também
rejeitaram ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, onde o
Relator entendeu que estados podem deliberar sobre o tema e que bebida
não amplia a violência, como alegado no processo.