O projeto determina a admissão do ensino domiciliar, sob o encargo dos pais ou responsáveis, observando a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino. A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar, a opção deverá ser comunicada a um órgão competente definido pelo Poder Executivo por meio de um formulário específico.
A matéria determina ainda que as famílias que optarem pelo ensino domiciliar deverão manter registros atualizados das atividades pedagógicas desenvolvidas, além de apresentá-las às autoridades competentes. Mesmo com o ensino domiciliar, crianças e adolescentes matriculadas no regime serão avaliadas por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.
O texto passou com duas das quatro emendas de plenário apresentadas por parlamentares. Entre elas está a assinada pela deputada Mabel Canto (PSC), determinando que a convivência comunitária do aluno em ensino domiciliar deverá ser garantida pelos pais ou responsáveis mediante comprovação de participação do estudante em atividade extracurricular em ambiente social e coletivo, com carga horária mínima de 8 horas mensais.
A segunda emenda, apresentada pelo deputado Evandro Araújo (PSC),
veda a opção pela educação domiciliar aos pais ou responsáveis
condenados por crimes hediondos e relacionados à violência doméstica e
familiar, e às drogas ilícitas.