quarta-feira, setembro 15, 2021

TCE-PR recebe representação que aponta irregularidades em Licitação para serviços funerários em Santa Maria do Oeste

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, recebeu uma Representação da Lei n° 8.666/93, que foi encaminhada pela Funerária Anjo Gabriel LTDA (Funerária Previ Vida), que apontou supostas irregularidades em uma licitação para contratação de empresa para prestação de serviços funerários para o Município de Santa Maria do Oeste.

Segundo o documento publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR desta terça-feira, 14 de setembro de 2021, a representante alega que participou da licitação, na qual se sagrou vencedora a empresa D.A. CHEKASKI FUNERÁRIA. Contudo, relata que a licitante pertence ao Vereador Tiago Variza, situação que afronta a Lei Orgânica do município, que veda a contratação de empresas de propriedade de vereador.

Afirma que tal questão é objeto da Ação Popular n.º 0001117-53.2021.8.16.013, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Pitanga, na qual haveria clara demonstração de que a pessoa jurídica referida pertence ao vereador, tendo sido “transferida” para sua convivente.

Segundo o requerente, contudo, “A manobra foi realizada porque Tiago elegeu-se Vereador, e sabedor da impossibilidade de contratar com o Município, realizou a transferência da empresa para sua esposa/convivente”. Diante disso, aponta que é “grafada de gravidade suficiente à anulação da habilitação da vencedora no certame, posto que é fato notório e incontroverso na cidade de Santa Maria do Oeste, que a referida empresa pertence ao Vereador, e ainda que assim não o seja, pertence há muito pouco tempo, com o simples intuito de burlar a legislação e a proibição legal, à sua companheira”.

Requer-se o encaminhamento do resultado da apreciação desta colenda Corte, ao Ministério Público Estadual para avaliação de cometimento de ato de improbidade administrativa.

Pelo exposto, decido: Receber a presente Representação da Lei n° 8.666/93, nos termos acima e, encaminhar os autos à Diretoria de Protocolo, para proceder à citação, por meio de ofício, do Município de Santa Maria do Oeste, na pessoa de seu representante legal, do Sr. Oscar Delgado (prefeito municipal) e do Sr. Tiago Variza (vereador), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem defesa, devendo juntar cópia integral do procedimento licitatório, bem como informações quanto à execução do contrato. 

Por Osni Macedo/Radio Central Web