Pelo decreto anterior, os eventos poderiam receber até 1 mil pessoas desde que respeitem o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos.
Já os eventos realizados em ambientes fechados, novamente para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas. Segue valendo, contudo, a necessidade de os participantes estarem com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.
O texto prevê excepcionalidade para a realização de concursos públicos e demais processos seletivos. A realização de eventos esportivos com público, por sua vez, será regulamentado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
O governo alega que a medida foi possível graças ao cenário mais
estável da pandemia da Covid-19 no Paraná, diretamente relacionado com a
vacinação em primeira dose (D1) ou dose única chegando a 95% da
população adulta.