O procedimento teve como objetivo avaliar a gestão da receita pública municipal. Dos 11 pontos monitorados, um foi julgado irregular pelos conselheiros: a inexistência de procedimentos de acompanhamento da situação dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. (com TCE/PR)