Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa por meio da qual o Ministério Púbico aponta irregularidades no procedimento de dispensa de nº 41/2019 e na realização dos concursos públicos correspondentes (Editais de nº 01/2019 e 02/2019), do Município de Pitanga.
Considerando que o recebimento da inicial em ação de improbidade
administrativa rege-se pelo princípio e que, no caso dos requeridos,
Instituto Unicampo de Desenvolvimento Acadêmico, Cientifico, Cultural e
Social, Pedro, Vinícius Arruda Schon, Marcio Adalberto Becher, Renato
Pacholek e Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa, não há prova
robusta para adequação a nenhuma das hipóteses do artigo 17, §8º, da Lei
8.429/92, recebo, com relação aos mencionados réus, a exordial
apresentada pelo Ministério Público e determino o regular processamento
da presente ação civil pública (Com Tabloide Regional)