ZOMBANDO da lei......
O decreto 068/2021 da prefeitura municipal de laranjeiras do sul , está em vigor e quem desobedecer o mesmo esta infringindo a lei
...Art. 8º. Além da penalização no âmbito civil e penal, o descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará na tipificação dos infratores, sujeitando-os às penalidades de MULTA e, no caso das pessoas jurídicas, cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento, previstas no artigo 40 da Lei nº 024/2015, Lei Municipal 029/2020e Lei Estadual nº 20.189/2020.
Lei
E agora José...!!