O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Esac - Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. Em um primeiro momento, o pedido de paralisação do certame foi negado pela Corte. Contudo, após a interessada apresentar Recurso de Agravo, a solicitação foi julgada procedente.
Dessa forma, o relator defendeu a imediata paralisação do certame e de todos os atos decorrentes da licitação, ressalvando que, caso já tenha sido iniciada a execução contratual, deve ser mantida a continuidade apenas dos serviços já iniciados, de fato, pela contratada até a emissão da decisão dos conselheiros.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão ordinária nº 17/2021, realizada por videoconferência em 16 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1328/21 - Tribunal Pleno, veiculado em 24 de junho, na edição nº 2566 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Os efeitos da cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.