O Município de Medianeira, no Oeste do estado, e uma empresa do ramo
imobiliário foram acionadas judicialmente pelo Ministério Público do
Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, pela criação de
três loteamentos irregulares. Conforme a ação civil pública ajuizada
pelo MPPR, apesar de os empreendimentos apresentarem diversas
ilegalidades, foram aprovados pelo Município, com a expedição de Alvará
de Licença para Execução de Obras datado de 18 de dezembro de 2017, e
receberam licença de instalação do Instituto Ambiental do Paraná. A
Promotoria de Justiça sustenta na ação que o alvará e a licença são
nulos, por violarem a legislação.
São listadas na ação as várias irregularidades, como burla à legislação urbanística e ambiental – por exemplo, parte do loteamento encontra-se em Zona de Proteção Ambiental, com cursos d'água, nascentes e o único rio que abastece a cidade; além disso, o empreendimento tem lotes com declividade superior a 30%, o que é vedado por lei.
O MPPR requer que seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei
Municipal 382/2014, que alterou o zoneamento da área em que está o
empreendimento, e a invalidade dos atos dela decorrentes, bem como que o
Município de Medianeira seja condenado à obrigação de decretar a
invalidade dos atos ou processos administrativos que autorizem ou
licenciem os referidos loteamentos.