- Toque de recolher: das 19 às 06 horas;
- Atendimento pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, de segunda a sexta, das 8 às 18 horas;
OBS: é permitido inclusive a comercialização de bebidas alcoólicas que não poderão ser consumidas no local da compra ou em vias públicas;
No sábado, a venda de bebidas alcoólicas está proibida.
- Lojas de Materiais e Construção e Casas Agropecuárias, atendimento no SÁBADO, somente com PLANTÃO;
- Cooperativas, de segunda a sexta, de 08 às 18 horas e no sábado, das 8 às 12 horas;
- Delivery – Até as 22 horas, inclusive, domingo;
- Postos de Combustíveis, de segunda a sábado, das 8 às 20 horas;
- Farmácias – atendimento no domingo, com plantão;
- Entrega de Gás de Cozinha – No domingo, somente atendimento com plantão;
- Autoescolas- de segunda a Sexta-feira, das 8 às 19 horas e no sábado, das 8 às 12 horas;
- Academias – Das 6 às 19 horas, com no máximo 4 pessoas por hora;
- Igrejas – das 6 às 20 horas, observação da resolução número 440/2021 da Secretaria de Estado da Saúde (SESA);
- Capela Mortuária – Nos casos de falecimento por Covid-19, não haverá velório.
Nos casos de mortes por outras doenças, o período de velório é de no máximo quatro horas.
Se o corpo da pessoa falecida chegar depois das 17 horas, o sepultamento ocorrerá às 8 horas do dia seguinte;
- Oficinas Mecânicas e Borracharias – Plantão nos sábados;
DOMINGO – LOCKDOW - SERVIÇOS ESSENCIAIS ATENDERÃO COM PLANTÃO.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS – A abertura do comércio, indústria e, prestadores de serviços, quando estiverem funcionando, devem cumprir fielmente o que estabelece esse decreto, observando todas as normas essências para evitar a contaminação pelo Coronavirus.
O Não cumprimento das determinações do Decreto pode acarretar em ações judiciais, porque o objetivo é preservar a saúde da comunidade afastando a possiblidade de contaminação pela Covid-19.
O Decreto 122/2021 entra em vigor nesta segunda-feira, 14 de junho de 2021.