terça-feira, junho 15, 2021

Novo decreto municipal entrou em vigor em Rio Bonito do Iguaçu

Decreto municipal de número 122/2021 publicado pela prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu, entrou em vigor e apresenta normas que devem ser observadas pelo Comércio, Indústria, Prestadores de serviços e população de uma maneira geral, com a intenção de evitar a proliferação do coronavirus. Aqui um resumo do que preconiza o Decreto número 122/2021, com validade de 14 à 28 de junho de 2021:

- Toque de recolher: das 19 às 06 horas;

- Atendimento pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, de segunda a sexta, das 8 às 18 horas;

OBS: é permitido inclusive a comercialização de bebidas alcoólicas que não poderão ser consumidas no local da compra ou em vias públicas;

No sábado, a venda de bebidas alcoólicas está proibida.

- Lojas de Materiais e Construção e Casas Agropecuárias, atendimento no SÁBADO, somente com PLANTÃO;

- Cooperativas, de segunda a sexta, de 08 às 18 horas e no sábado, das 8 às 12 horas;

- Delivery – Até as 22 horas, inclusive, domingo;

- Postos de Combustíveis, de segunda a sábado, das 8 às 20 horas;

- Farmácias – atendimento no domingo, com plantão;

- Entrega de Gás de Cozinha – No domingo, somente atendimento com plantão;

- Autoescolas-  de segunda a Sexta-feira, das 8 às 19 horas e no sábado, das 8 às 12 horas;

- Academias – Das 6 às 19 horas, com no máximo 4 pessoas por hora;

- Igrejas – das 6 às 20 horas, observação da resolução número 440/2021 da Secretaria de Estado da Saúde (SESA);

- Capela Mortuária – Nos casos de falecimento por Covid-19, não haverá velório. 

Nos casos de mortes por outras doenças, o período de velório é de no máximo quatro horas.

Se o corpo da pessoa falecida chegar depois das 17 horas, o sepultamento ocorrerá às 8 horas do dia seguinte;

- Oficinas Mecânicas e Borracharias – Plantão nos sábados;

DOMINGO – LOCKDOW -  SERVIÇOS ESSENCIAIS ATENDERÃO COM PLANTÃO.

PRESCRIÇÕES DIVERSAS – A abertura do comércio, indústria e, prestadores de serviços, quando estiverem funcionando, devem cumprir fielmente o que estabelece esse decreto, observando todas as normas essências para evitar a contaminação pelo Coronavirus.

O Não cumprimento das determinações do Decreto pode acarretar em ações judiciais, porque o objetivo é preservar a saúde da comunidade afastando a possiblidade de contaminação pela Covid-19.

O Decreto 122/2021 entra em vigor nesta segunda-feira, 14 de junho de 2021.