De acordo com a denúncia, a falsa enfermeira, admitida para trabalhar como voluntária pelo coordenador da Vigilância Epidemiológica do município, exerceu ilegalmente a profissão de técnica de enfermagem e teria aplicado a vacina, entre 16 de abril e 11 de maio, em pelo menos 12 pessoas que não preenchiam os requisitos dos grupos prioritários.
Além disso, investigações apontaram que o coordenador responsável por sua admissão também teria aplicado a vacina, no início deste ano, no filho – não integrante de nenhum grupo prioritário – de outro servidor, por ocasião da imunização em uma casa de repouso de idosos do município. Todos os envolvidos (três deles, servidores públicos) foram denunciados, inclusive a proprietária da casa de repouso onde ocorreu a vacinação indevida, uma vez que ela teria conhecimento da conduta ilícita.
Segundo o MP, os agentes públicos e os particulares indevidamente beneficiados foram denunciados pelos crimes de peculato e infração de medida sanitária. Aos que receberam as doses ilegalmente, o Ministério Público propôs acordo de não persecução penal, mediante o pagamento de prestação pecuniária de R$ 22 mil por cada um dos réus.
Além da condenação criminal, a Promotoria de Justiça requereu que o
coordenador da Vigilância Epidemiológica seja afastado da função
pública, bem como seja proibido de manter contato com as testemunhas e
ter acesso às dependências da Autarquia Municipal de Saúde e aos locais
de vacinação.