terça-feira, junho 15, 2021

Covid-19 - Ponta Grossa amplia toque de recolher e horário da proibição de consumo de bebidas.

Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, ampliou o horário do toque de recolher no município em novo decreto. Segundo a prefeitura, as medidas ficarão em vigor até 21 de junho. Veja as medidas mais abaixo.
 
Com a mudança, a restrição de circulação será das 22h às 5h. Atualmente, o toque de recolher vai das 23h às 5h. Essa alteração reduziu em uma hora a permissão de funcionamento dos estabelecimentos do setor de alimentação.
O município também aumentou o horário da restrição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, que passa a ser das 20h às 6h.
 
Veja as medidas:
Restaurantes, bares e lanchonetes: das 6h às 22h, em todos os dias da semana, com 30% de ocupação;
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 22h, em todos os dias da semana, com 30% de ocupação;
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6h às 22h, em todos os dias da semana;
Supermercados, mercados e hipermercados: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana;
Feiras livres: nos dias e horários definidos pelas autoridades municipais responsáveis;
Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6h às 22h, em todos os dias da semana
Clubes sociais e recreativos: permitido o funcionamento, vedada o uso de quiosques e parque infantil;
É proibida a aglomeração de pessoas, exceto reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos com ocupação máxima de 30% do espaço;
Parques turísticos naturais, públicos e privados: permitido o funcionamento exclusivamente daqueles que possuem alvará de localização ativo, licenças ambientais e inscrição no Cadastur, observados os protocolos de prevenção à Covid;
Fica autorizado o funcionamento das atividades das academias esportivas de musculação, crossfit e similares no horário das 6h às 22h, observadas medidas de proteção à Covid
Escolas de natação e hidroginástica: podem funcionar das 6h às 22h
Não podem funcionar
Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
Casas noturnas e atividades correlatas;
Uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;
Proibido o uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do município para a prática de esportes coletivos ou equipamentos esportivos, permitida a realização de caminhadas e esportes individuais, com o uso de máscara facial de proteção e distanciamento social;
As atividades esportivas amadoras coletivas, ressalvadas aquelas onde existe controle de entrada e nas quais são adotadas as medidas prevenção e proteção contra a Covid-19, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e similares, as quais ficam autorizadas.