O município de Cascavel foi condenado a pagar para uma Agente de Saúde a diferença salarial decorrentes do piso salarial nacional aplicável aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O advogado de defesa da servidora sustentou em síntese, que o Munícipio de Cascavel estaria desrespeitando o estabelecido pela Lei Federal, deixando de pagar o piso profissional nacional, desde o período de janeiro de 2020 até a presente data.
Conforme holerites juntados, o advogado mostrou que a servidora estaria recebendo menos que o estabelecido pela categoria, que tem como base o valor de R$ 1.400 (Um mil e quatrocentos reais) e pediu o pagamento dos valores retroativos referentes às diferenças que a servidora deixou de receber por todo o período.
O Juiz Osvaldo Alves da Silva, fundamentou que, uma vez que a matéria em discussão é exclusivamente de direito, neste caso sendo o direito da servidora em receber o piso nacional, não haveria a necessidade de produção de outras provas, além daquelas acostadas aos autos.
Em decisão publicada na manhã desta terça-feira (04) o magistrado
condenou o município ao pagamento da diferença salarial à servidora, bem
como a implantação do valor em seu contrato de trabalho.