Tipo 2 – Mercados, hipermercados, supermercados , panificadoras e açougues, podem funcionar diariamente das 7 às 22 h, com lotação máxima de 10 vezes o número de caixas em funcionamento. Não podendo exceder a 50% da capacidade total do estabelecimento. Prevalece a determinação anterior, proibindo mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar, proibida a entrada de menores de 12 anos e acima de 65 anos.
Tipo 4 – Comércio em geral, escritórios de advocacia, contabilidade e congêneres. Podem funcionar de segunda a sábado, das 8 às 22 h.
Shopping, Centros Comerciais, Galerias e estabelecimentos congêneres, de segunda a sábado das 11 às 22h, também obedecendo limite de ocupação de 50% de sua capacidade, incluindo colaboradores e clientes. No domingo está permitido o serviço de delivery e drive thru.
Tipo 5 – clubes esportivos, academias, quadra esportiva, pesqueiros, estão livres para funcionar de segunda a sábado, das 6 às 22h. também com limite de 50% de sua capacidade de ocupação.