Os deputados estaduais aprovaram em segundo turno o projeto de lei que prevê punição para torcedores, dirigentes e clubes por atos de racismo e homofobia em estádios de futebol no Paraná. Entre as punições, estão previstas advertência, multa e proibição de frequentar jogos de um a quatro anos.
A proposta tinha sido aprovada em primeiro turno em 5 de abril. Porém, retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) por ter recebido emendas.
A votação da redação final consta na pauta da sessão de terça-feira (20). Depois, o projeto irá a sanção do governador Ratinho Junior (PSD).
A proposta original, do deputado Paulo Litro (PSDB), avançou com três subemendas de plenário, apresentadas pelos deputados Michele Caputo (PSDB) e Do Carmo (PSL), que inclui o crime de injúria racial, bem como a sua tipificação, e prevê a punição também a qualquer ato de homofobia.
O projeto foi aprovado em segundo turno de votação na forma de substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com emenda aditiva da Comissão de Direitos Humanos, que incluiu a possibilidade de proibição de frequentar estádios.
Segundo a
proposta, que permite a punição administrativa aos atos de
discriminação, não haverá prejuízos a outras punições cabíveis, como as
previstas na lei federal contra o racismo e do Estatuto do Torcedor.
Além
da homofobia e do racismo, se aprovada a emenda, também estarão
sujeitos a sanções atos de intolerância étnica, religiosa e de
xenofobia praticados nos estádios e em um raio de até 5 km dos locais
dos jogos.
Multas e punições
Conforme o projeto, o torcedor que infringir a lei poderá receber multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Se houver reincidência, a multa será de até 200 UPF-PR. Em abril, o valor de cada unidade está em R$ 112,15.
Clubes e dirigentes também podem ser enquadrados na lei. Segundo o texto, agremiações e diretores serão advertidos e multados em 500 UPF-PR em caso de infração. Se houver reincidência, sobe para 1.000 UPF-PR.
Na cotação atual, as multas para torcedores podem variar de R$ 5,6 mil a R$ 22,4 mil. Para clubes e dirigentes, o valor varia de R$ 56 mil a R$ 112 mil.
De acordo com a proposta, as penalidades serão aplicadas gradativamente com base na gravidade do fato, reincidência e capacidade econômica do infrator.
O texto também prevê que as multas não sejam aplicadas na hipótese de o clube adotar medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem atos de racismo.