O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) declarou a ex-secretária municipal de Saúde de Imbituva Silvana Danielle Pontarolo inabilitada para ocupar cargo em comissão junto à administração pública do Paraná pelos próximos cinco anos. A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Representação apresentada pela Vara de Justiça Civil presente nesse município da Região Centro-Sul do Paraná.
A petição movida pelo Poder Judiciário tem origem em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-PR) contra Silvana Pontarolo. Conforme a promotoria, ela recebeu R$ 288.502,65 do município a título de adiantamentos entre 2009 e 2011, quando comandava a pasta.
De acordo com o órgão ministerial, tais pagamentos afrontaram a legislação, pois jamais foi comprovado que as despesas custeadas pelos recursos tivessem qualquer relação com o exercício da função pública. A acusação destacou inclusive que a então secretária apresentou diversas notas fiscais com fortes indícios de fraude, bem como recibos emitidos por restaurantes e hotéis de luxo.
Decisão
Diante das evidências apresentadas, os conselheiros deram razão aos apontamentos feitos pelo MP-PR. Segundo eles, o regime de adiantamentos de Imbituva é regulamentado pela Lei Municipal nº 837/1997, a qual define que esses pagamentos possuem caráter excepcional e devem ser feitos mediante comprovação da necessidade de atendimento ao interesse público com urgência, devido a eventual impossibilidade de processamento pelas vias normais.
No entanto, o que se observou foram pagamentos habituais e sem qualquer relação com a função estatal, os quais perderam a função indenizatória prevista em lei e passaram a constituir um meio de remuneração indireta de Silvana Pontarolo, que, por sua vez, agregou os valores a seu patrimônio pessoal de forma completamente irregular.
Sanções
Dessa forma, além de ser inabilitada para o exercício de função
comissionada, a ex-secretária recebeu uma multa proporcional ao dano
correspondente a 30% dos recursos recebidos ilegalmente – ou seja, R$
86.550,80. Ela também foi punida com uma sanção administrativa de R$
4.436,40.