Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro qualificado e ocultação de cadáver. A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira, 25 de fevereiro.
De acordo com a denúncia do MPPR, oferecida pela Promotoria de Justiça da Comarca, na noite de 29 de janeiro de 2019, o autor do crime foi à residência da ex-companheira e dos quatro filhos do casal.
O sujeito sequestrou a vítima, levando-a para um matagal na
localidade de Rio de Casa, zona rural de Palmital. Na manhã seguinte, em
30 de janeiro daquele ano, o réu matou a mulher com golpes de arma
branca, ocultando em seguida o corpo, que foi encontrado somente 12 dias
depois.
A motivação alegada seria a não aceitação do fim da
relação e o novo relacionamento da ex. Foram consideradas como
qualificadoras o motivo fútil, o uso de recurso que dificultou a defesa
da vítima e o fato do crime ter sido cometido em razão da condição do
sexo feminino, em situação de violência doméstica (feminicídio).
Alegando a necessidade de garantia da ordem pública e considerando o fato de o réu já ter condenação anterior, o Juízo de Palmital determinou que o condenado, que está preso preventivamente desde 8 de fevereiro de 2019, seja mantido em reclusão no sistema prisional, para o cumprimento a pena em regime fechado. Cabe recurso.
Assessoria/MPPR