quarta-feira, março 31, 2021

Prefeito ELIDIO tem as contas de 2017 da prefeitura de MANGUEIRINHA , REPROVADAS pelo TCE/PR

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2017 do Município de Mangueirinha (Região Sul do Estado), sob responsabilidade do prefeito, Elídio Zimerman de Moraes (gestões 2017-2020 e 2021-2024). Diante das falhas, o gestor recebeu três multas, totalizando R$ 12.200,10.

A desaprovação se deu por divergências nos registros de transferências constitucionais dos repasses do Imposto sobre Circulação de Mercasobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no total de R$ 91.762,70; do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – em valores ínfimos R$ 1,05 e R$ 5,46, respectivamente.

A irregularidade também foi motivada pela ausência de comprovação da realização de audiências públicas para avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício de 2016, ao primeiro e ao segundo quadrimestres de 2017.

Além disso, outras três falhas foram ressalvadas. São elas: déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS), no valor ajustado de R$ 1.462.106,79 – representando 2,45% das receitas arrecadadas, percentual inferior aos 5% tolerados pelo TCE-PR; atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro, segundo e quarto bimestres de 2017; e os atrasos na entrega dos dados do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Somente no mês de junho o município extrapolou o limite de 30 dias tolerado pelo Tribunal.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), manifestando-se pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da prestação de contas de 2017 de Mangueirinha, com aposição de ressalvas e aplicação de três multas ao prefeito.

As sanções financeiras, relativas às duas irregularidades e à ressalva pelos atrasos no envio de dados do SIM-AM, estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando o processo foi julgado.

Em voto parcialmente divergente, o conselheiro Ivan Bonilha entendeu pela irregularidade do item sobre o déficit orçamentário de fontes livres, considerando o valor acumulado de R$ 9.647.169,03, representando, sob esse entendimento, 16,17% das receitas arrecadas. Além disso, Bonilha defendeu que deveria ser aplicada a sanção financeira sobre os atrasos nas publicações do RREO, devendo a “publicação ser rigorosa e tempestiva, sem margem de tolerância”.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do conselheiro Artagão, por maioria absoluta, na sessão plenária virtual nº 2/21, concluída em 25 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 65/21 – Primeira Câmara, veiculado em 10 de março, na edição nº 2.495 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mangueirinha. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

dorias e Serviços (ICMS), no montante R$ 513.201,17; do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no total de R$ 91.762,70; do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – em valores ínfimos R$ 1,05 e R$ 5,46, respectivamente.

A irregularidade também foi motivada pela ausência de comprovação da realização de audiências públicas para avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício de 2016, ao primeiro e ao segundo quadrimestres de 2017.

Além disso, outras três falhas foram ressalvadas. São elas: déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS), no valor ajustado de R$ 1.462.106,79 – representando 2,45% das receitas arrecadadas, percentual inferior aos 5% tolerados pelo TCE-PR; atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro, segundo e quarto bimestres de 2017; e os atrasos na entrega dos dados do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Somente no mês de junho o município extrapolou o limite de 30 dias tolerado pelo Tribunal.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), manifestando-se pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da prestação de contas de 2017 de Mangueirinha, com aposição de ressalvas e aplicação de três multas ao prefeito.

As sanções financeiras, relativas às duas irregularidades e à ressalva pelos atrasos no envio de dados do SIM-AM, estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando o processo foi julgado.

Em voto parcialmente divergente, o conselheiro Ivan Bonilha entendeu pela irregularidade do item sobre o déficit orçamentário de fontes livres, considerando o valor acumulado de R$ 9.647.169,03, representando, sob esse entendimento, 16,17% das receitas arrecadas. Além disso, Bonilha defendeu que deveria ser aplicada a sanção financeira sobre os atrasos nas publicações do RREO, devendo a “publicação ser rigorosa e tempestiva, sem margem de tolerância”.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do conselheiro Artagão, por maioria absoluta, na sessão plenária virtual nº 2/21, concluída em 25 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 65/21 – Primeira Câmara, veiculado em 10 de março, na edição nº 2.495 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mangueirinha. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.