O encontro contou com 9 entidades ligadas ao assunto, e teve o objetivo de fortalecer a rede de proteção da criança e do adolescente
Segundo o artigo 277 da Constituição Federal de 1988:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O encontro contou com a Comissão Regional de Enfrentamento às Violências a Criança e ao Adolescente.
O encontro reuniu 9 entidades parceiras que debateram o assunto: SEDS, SEJU, SESP, SESA, SEED, SETI (NEDDIJ – UNICENTRO), Ministério Público e Tribunal de Justiça.
Participaram do debate representantes de instituições dos municípios de Candói e Foz do Jordão, e houve a explanação de palestras por parte da Comissão Regional de Enfrentamento, com a temática: “Como fortalecer a Rede de Proteção nos municípios.
Para entender do que se trata a Rede Proteção e Enfrentamento a Violência basta compreendermos o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que explica a rede de Proteção Social como: “Uma articulação de pessoas, organizações e instituições com o objetivo de compartilhar causas e projetos, de modo igualitário, democrático e solidário”.