Na noite da última terça-feira, 15 de agosto de 2017, em sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria do Oeste a pedido do TCE-PR, realizou a leitura e votação das contas do ex-prefeito Claudio Leal exercício 2013. Por unanimidade, as contas do referido exercício foram desaprovadas.
A sessão contou com a presença do ex-prefeito Claudio Leal que na ocasião fez uso da palavra para seu esclarecimento e o pedido do voto a seu favor, não conseguindo o sucesso na votação que foi unânime pelos vereadores. Os nove vereadores votaram pela desaprovação de suas contas de 2013.
As contas do ex-prefeito Claudio Leal do Município de Santa Maria do Oeste exercício 2013, foram consideradas irregulares pelo TCE-PR. Como o TCE é um órgão de aconselhamento, o julgamento final das contas é realizado pelo Plenário da Câmara Municipal em sessão extraordinária.
O ex-prefeito Claudio Leal foi condenado a restituir ao município o valor de R$ 39.461,21 em virtude dos encargos devido pelo recolhimento e atraso das contribuições do INSS a ser atualizada conforme exposto no Artigo: 420-1º do regimento interno.
