O Poder Judiciário da Comarca de Mangueirinha, Sudoeste do Paraná, suspendeu liminarmente a validade de anuências e licenças ambientais para construção de cinco empreendimentos para geração hidrelétrica no município, por descumprimento à Lei Municipal.
A Legislação prevê, dentre outros aspectos, que para anuência pelo Poder Público local, deverá ocorrer celebração de convênio entre os investidores das PCHs e CGHs e o Município, no que se refere a geração de empregos diretos e terceirizados na construção e manutenção da Pequenas Hidrelétricas; programa de reciclagem de lixo; programas educacionais com os moradores do entorno do rio e disponibilização ao Município ou investidores, obrigatoriamente 30% do potencial para atração de investimentos em diversos setores.
A liminar assinada pela Juiza, Tatiana Hildebrandt de Almeida, suspende anuências emitidas pela prefeitura e licenças pelo Instituto Ambiental do Paraná(IAP) relativas aos projetos dos empreendimentos PCH Covó, PCH Canhadão, PCH Invernadinha e PCH Forquilha e PCH Tigre.
Além da suspensão, a magistrada determina que não sejam concedidas novas licenças pelo órgão de fiscalização ambiental e que a prefeitura se abstenha de expedir anuência para os respectivos empreendimentos, caso não seja cumpridos integralmente os requisitos da LEI 1624.

