Visando
auxiliar 14 prefeituras paranaenses a melhorarem a qualidade da
educação ofertada em suas escolas públicas municipais, o Pleno do
Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 11
recomendações aos municípios, cujo prazo para implementação varia de 6 a
12 meses.
As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do
órgão de controle, após esta realizar uma série de fiscalizações sobre o
tema junto às entidades. A atividade, que integrou o Plano Anual de
Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte, envolveu os seguintes municípios:
Alvorada do Sul, Boa Vista da Aparecida, Congonhinhas, Enéas Marques,
Guaraqueçaba, Jataizinho, Juranda, Laranjal, Luiziana, Mallet, Morretes,
Nova Tebas, Santa Maria do Oeste e Ventania.
O objetivo das auditorias foi avaliar as ações das referidas
prefeituras para oferecer aprendizagem adequada aos alunos dos anos
iniciais do Ensino Fundamental. Como resultado, foram apontadas oito
oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de
11 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo
presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as
indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da
Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de
plenário virtual nº 16/2022, concluída em 10 de novembro. Cabe recurso
contra o Acórdão nº 2856/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 17 do
mesmo mês, na edição nº 2.873 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
RESOLUÇÃO
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os
procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo
Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica
responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas
sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da
entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de
Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas
iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas
irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de
determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas
pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS
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Achado: Há inadequações na estrutura física das unidades de
ensino municipais para o atendimento dos alunos do Ensino Fundamental
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Obter licença válida do Corpo de Bombeiros para todas as unidades municipais de Ensino Fundamental;
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Adequar os espaços físicos às normas sanitárias e de segurança
exigidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR) e pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
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Achado: O município não tem atuado de maneira a garantir um processo de avaliação diagnóstica adequado dos alunos
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Estabelecer e implementar diretrizes através de ato normativo para
orientar a aplicação da avaliação diagnóstica de todos os alunos das
séries iniciais do Ensino Fundamental no início do ano letivo.
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Achado: O processo de reforço e recuperação dos alunos do Ensino Fundamental não é realizado de modo adequado
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Estabelecer e implementar diretrizes para o oferecimento de reforço
de aprendizagem no contraturno acessível a todos os alunos com baixo
rendimento escolar e com defasagem no aprendizado de todos os anos do
Ensino Fundamental.
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Achado: O município não tem atuado de modo adequado para
garantir o processo de acompanhamento individualizado dos alunos do
ensino fundamental
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Estabelecer e implementar diretrizes para o acompanhamento
individualizado periódico - no mínimo trimestral - de todos os alunos,
abrangendo aspectos da trajetória de aprendizagem e comportamental com
registro em ficha de acompanhamento individual.
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Achado: O município não está atuando adequadamente no âmbito do programa de alfabetização do Ministério da Educação
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Realização, por parte de todos os professores do 1º e 2º anos do
Ensino Fundamental de todas as escolas municipais, do curso Práticas de
Alfabetização do Programa "Tempo de Aprender" do Ministério da Educação;
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Realização, por parte de todas as escolas municipais, das avaliações
diagnósticas de fluência do Programa "Tempo de Aprender" com todos os
alunos do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
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Achado: O processo de seleção dos diretores das escolas municipais de Ensino Fundamental não tem sido efetuado de modo adequado
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Implementar forma de seleção dos gestores das unidades de ensino que
permita a participação de toda a comunidade escolar, abrangendo
funcionários, professores, pais e alunos;
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Implementar, como requisito para o exercício do cargo de diretor das
escolas de Ensino Fundamental, a realização de capacitação inicial em
gestão escolar.
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Achado: O município não tem atuado de modo adequado na
identificação e no encaminhamento de casos de problemas psicológicos em
alunos do ensino fundamental
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Estabelecer e implementar diretrizes com a descrição e o detalhamento
de situações de identificação de alunos com problemas psicológicos nas
escolas municipais, encaminhando-os para unidades de saúde específicas
ou outros órgãos municipais competentes.
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Achado: O município não tem atuado de maneira adequada na
identificação e no encaminhamento de alunos do ensino fundamental em
situação de vulnerabilidade social
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Estabelecer e implementar diretrizes com a descrição e o detalhamento
de situações de identificação de alunos em situação de vulnerabilidade
social, encaminhando-os ao Centro de Referência de Assistência Social
(Cras) específico ou a outros órgãos municipais competentes. |