sábado, agosto 08, 2026

Tribunal Superior Eleitoral ampliou as regras para o uso de inteligência artificial na propaganda das eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral ampliou as regras para o uso de inteligência artificial na propaganda das eleições de 2026 e reforçou a responsabilização de campanhas, fornecedores e plataformas digitais. Para o Instituto Brasileiro para a Regulamentação da Inteligência Artificial (IRIA), trata-se de um avanço contra “deepfakes” e conteúdos sintéticos, mas o eleitor ainda pode estar vulnerável a sistemas invisíveis de persuasão

Perigos invisíveis Segundo o IRIA, o risco não está apenas na fabricação de uma mentira, mas na capacidade de sistemas automatizados selecionarem fatos, retirarem contextos, testarem reações e distribuírem mensagens diferentes para grupos distintos. Esse tipo de operação pode explorar medo, ressentimento, insegurança ou rejeição com precisão crescente, ajustando o conteúdo seguinte a partir da resposta emocional produzida pelo anterior.

É nesse ambiente que atuam os chamados neurobots, as redes coordenadas de comportamento inautêntico e os mecanismos de microdirecionamento cognitivo. Em vez de divulgar uma única mensagem para toda a sociedade, essas estruturas podem oferecer narrativas personalizadas para segmentos específicos, criando a impressão de que determinadas opiniões surgiram espontaneamente e são mais populares do que realmente são.


Uma informação real pode ser fragmentada, descontextualizada e repetida artificialmente até produzir uma percepção falsa do conjunto. O problema deixa de ser apenas a autenticidade de cada peça e passa a envolver a lógica de distribuição, a segmentação, a automação e a intenção por trás da sequência de estímulos.

Regulamentação do TSE

As medidas tomadas pelo TSE exigem a identificação de conteúdos sintéticos, restringem o uso de imagem e voz geradas por IA no período próximo à votação e preveem a remoção imediata de materiais irregulares.


A regulamentação também autoriza a Justiça Eleitoral a inverter o ônus da prova nos casos em que a manipulação digital seja tecnicamente difícil de demonstrar. Nessa situação, o responsável pelo conteúdo poderá ser obrigado a explicar em quais etapas utilizou inteligência artificial e a comprovar a veracidade do material divulgado.

Os tribunais eleitorais ainda poderão firmar acordos com universidades e instituições que tenham profissionais especializados em perícia digital e IA. Outra frente envolve diretamente as plataformas.

Os provedores que oferecem impulsionamento deverão criar mecanismos para que as campanhas declarem o uso de inteligência artificial. Sistemas de IA também ficam impedidos de recomendar candidatos, indicar preferência eleitoral ou produzir respostas automatizadas que favoreçam ou prejudiquem partidos e candidaturas.