As contas do exercício de 2019 do município de Pinhão (PR), sob responsabilidade do então prefeito Odir Antônio Gotardo (gestão 2017–2020), foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
O principal motivo apontado foi a extrapolação do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem que o município retornasse ao percentual permitido dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Em razão das irregularidades, o ex-prefeito recebeu multa de R$ 4.338,40, além de parecer prévio desfavorável às contas.
A decisão reforça a importância do acompanhamento dos gastos públicos e do cumprimento dos limites estabelecidos pela legislação.
Processo nº: 188919/20
Acórdão de Parecer Prévio nº: 751/20 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Pinhão
Interessado: Odir Antônio Gotardo
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
