O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas regras que atualizam o modo de fiscalização da Lei Seca.
Além de modificar o procedimento já conhecido para a aplicação do bafômetro, a resolução anunciada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União também implementou a testagem de substâncias psicoativas, no que vem chamado popularmente de “drogômetro”.
A ideia é que, ao parar um motorista em uma blitz, os agentes de trânsito tenham a autonomia para confirmar se a pessoa fez uso de itens, além do álcool, capazes de afetar o discernimento e a destreza ao volante
Veja as principais mudanças e como vai funcionar o novo “drogômetro”.
Como vai ser a fiscalização para os psicoativos?
A aplicação do “drogômetro” deve ocorrer em circunstâncias similares àquelas que o bafômetro é empregado atualmente: quando o motorista apresentar sinais de alteração na sua capacidade psicomotora, os agentes de trânsito poderão dispor de um equipamento que identifique a presença de substâncias além do álcool, que poderiam estar por trás disso.
Na prática, a regulamentação não modifica a lei, nem cria uma punição nova: já era proibido conduzir utilizando essas substâncias. O que realmente muda é a previsão de que a fiscalização de trânsito terá um equipamento específico para detectá-las.
O tipo de equipamento e a forma exata em que ele será aplicado ainda serão determinadas em um momento posterior, por meio de regramento próprio. No texto publicado nesta semana, a única exigência é que o drogômetro deve ser certificado no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
Embora a resolução já esteja em vigor desde a publicação no Diário Oficial, as etapas seguintes para a implementação do aparelho que detecta substâncias psicoativas ainda não têm uma data para ocorrer
Quais substâncias entram na “nova” Lei Seca?
A lista final das substâncias detectadas pelo novo dispositivo dependerá do modelo de “drogômetro” empregado pelas autoridades. Mas o Inmetro já aprovou equipamentos para detecção das seguintes substâncias na saliva, que devem estar contempladas na nova fiscalização:
Anfetamina
Cocaína
MDMA (ecstasy)
6-MAM (heroína)
LSD
Delta-9-THC (cannabis)
Fentanil
Cetamina
K2 (canabinoides sintéticos)
Morfina
Metanfetamina
MDPV
