A pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), a Vara da Fazenda Pública de Mallet determinou, em decisão liminar, a indisponibilidade de bens de 23 agentes públicos do município de Paulo Frontin, no Sudeste do Paraná.
Os investigados são apontados em uma ação civil pública por improbidade administrativa que apura um suposto esquema de apropriação e desvio de recursos públicos ocorrido entre 2017 e 2020.
Segundo o MPPR, o possível prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 1.720.254,58. Entre os requeridos que tiveram bens bloqueados estão um ex-prefeito e ex-secretários municipais.
COMO O SUPOSTO ESQUEMA FUNCIONAVA
As apurações tiveram origem em trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Paulo Frontin e também em inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Mallet.
De acordo com a investigação, teriam ocorrido irregularidades como adulteração do sistema de remessa bancária, inclusão de rubricas e gratificações supostamente irregulares na folha de pagamento e transferências bancárias em valores superiores aos registrados nos contracheques dos servidores.
As investigações apontam ainda que parte dos valores supostamente desviados teria origem em recursos federais relacionados ao período da pandemia de Covid-19, vinculados à Lei Complementar nº 173/2020.
Segundo o MPPR, a suposta prática teria ocorrido em duas frentes. Na área administrativa, são investigadas concessões simultâneas de funções gratificadas, lançamento de horas extras consideradas incompatíveis com determinados cargos, venda de férias e criação de rubricas de pagamento questionadas.
Na frente financeira, foram identificadas supostas “divergências premeditadas” entre os valores líquidos registrados nos recibos oficiais de salários e as ordens de pagamento efetivamente encaminhadas à instituição bancária.
Os repasses teriam sido realizados, conforme apontado na investigação, sob a rubrica “Diferenças Pagas a Menor”.
BLOQUEIO PODE CHEGAR A R$ 1,72 MILHÃO
A Justiça determinou que a indisponibilidade patrimonial observe o limite do prejuízo apontado na ação, calculado em R$ 1.720.254,58.
No julgamento do mérito, o Ministério Público requer, caso sejam comprovadas as irregularidades e reconhecida a responsabilidade dos envolvidos, a aplicação das sanções previstas na legislação, que podem incluir perda de cargo público, proibição de contratar com o poder público, pagamento de multa e ressarcimento dos prejuízos ao erário.
A decisão de indisponibilidade de bens é liminar e não representa condenação definitiva. Os requeridos têm direito à defesa e ao contraditório durante o andamento do processo.
Processo nº 0001120-25.2026.8.16.0106
