A prefeita interina de Quedas do Iguaçu, Marlene Revers é condenada a perda das funções públicas, alcançando qualquer cargo ou função porventura exercido pela requerida ao tempo do trânsito em julgado desta condenação;
(ii) e ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 27.036,94 (vinte e sete mil, trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E e de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a data de cada pagamento indevido;
(iii) a suspensão dos direitos políticos por 7 (sete) anos;
(iv) multa civil equivalente ao valor do dano apurado nos autos, consistente no montante de R$ 27.036,94, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E e de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, ambos desde a data de cada pagamento indevido (ato ímprobo), nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1942196/PR - Tema 1128;
(v) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 5 (cinco) anos.
A execução das sanções dar-se-á após o trânsito em julgado (artigo 12, §9º, da Lei 8.429/1992).
