quinta-feira, junho 04, 2026

Ministério Público acaba com FESTINHA na Prefeitura de Pitanga no caso de desvios de função...

O MPPR deu 30 dias de prazo para que o prefeito resolva todos os casos de desvio de função e que estão ocupando cargos que devem ser ocupados por concursados.

A Recomendação Administrativa foi emitida após o recebimento de uma Notícia de Fato e a instauração de um Inquérito Civil nº 0112.26.000258-2, instaurado em 01/06/2026, com assunto: Patrimônio Público, a fim de reunir informações e apurar eventuais ou supostos desvios de função envolvendo três servidoras: Gilvanea Maria de França Sacon, Olga Stoski e Vanderleia Alves Michalak.

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga/PR, Promotora Dr.ª Amanda Ribeiro dos Santos, após um breve levantamento, instaurou o referido Inquérito e oficializou o município para que tome as devidas providências nestes, e em outros eventuais cargos que estejam em desvio de função e, que o município se atente quanto a novas contratações por conta da folha de pagamento que está próxima do limite de gastos.

Segundo o documento que não tem sigilo decretado, o Município de Pitanga reconheceu que as referidas servidoras embora formalmente investidas no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, vêm desempenhando, na Secretaria Municipal de Saúde, atividades consistentes na liberação de autorizações para exames de Raio-X, na gestão do fluxo de encaminhamentos do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) via sistema, na recepção de pacientes e no agendamento de consultas especializadas — atribuições que, conforme cotejo com o Memorando n. 6.537/2026 e com o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal n. 1.105/2002, correspondem integralmente ao cargo de Auxiliar Administrativo.

Foi esclarecido também que a servidora Olga Stoski, ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial de Gabinete I (CC-4), nomeada pelo Decreto Municipal n. 72/2025, encontra-se lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo atividades de monitoramento operacional e articulação administrativa, situação que em tese, extrapola as atribuições de direção, chefia e assessoramento previstas no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO que em complementação às informações solicitadas pelo MPPR mediante Ofício, o Município de Pitanga, por meio do Ofício, reconheceu expressamente a inexistência de ato administrativo formal de designação das servidoras Gilvanea Maria de França Sacon e Vanderleia Alves Michalak para o exercício das funções atualmente desempenhadas, justificando-se na alegada “urgente necessidade de pessoal para suprir as demandas das unidades de saúde”;