terça-feira, junho 16, 2026

Laranjeiras do Sul - ATENÇÃO CONSUMIDOR você pode estar sendo LESADO em compras no SUPERMERCADO ...veja


         Aconteceu no MERCADO PONTO MIX em Laranjeiras do Sul , um preço anunciado na GONDOLA e outro preço cobrado pelo CAIXA .....na GONDOLA anunciando que acima de 12 produtos o valor seria de R$2,79 e na hora de pagar no caixa o valor foi de R$2,96...? 

 Prejuizo .....? Mercado engana o consumidor , independente de quem foi o erro no supermercado , o valor deveria ser o anunciado , cadê a fiscalização do Procon 

* Acione o PROCON e Policia Militar se necessário 


DIREITO 

A publicidade é o ato de anunciar um produto ou serviço no mercado de consumo e é direito a informação ao consumidor tem o preço informado de forma adequada, para evitar dúvidas ao consumidor, conforme expõe o art. 6 do CDC:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Toda publicidade suficientemente clara independente do meio pelo qual seja veiculada constitui oferta, ou seja, uma manifestação de vontade do fornecedor no sentido de firmar um contrato de compra e venda ou de prestação de serviços, senão vejamos:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Você consumidor se não prestar atenção aos preços dos produtos que pretende adquirir pode sair no prejuízo.

Em supermercados, por exemplo, a diferença entre o valor apresentado na gôndola e o que aparece no caixa na hora de pagar é um dos problemas mais comuns enfrentados pelos brasileiros. 

           De acordo com o artigo 35 do CDC, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola do supermercado, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira.

OBS : Neste caso acima o cliente observou o valor diferente , reclamou e após esperar por muito tempo , uma atendente resolveu o caso , devolvendo o valor da diferença para o cliente 

MAS aquele cliente que não OBSERVA os valores no TICKET ...?