quarta-feira, maio 27, 2026

LEI já está em vigor ...

Mais um avanço legislativo no combate à violência doméstica e proteção das vítimas: já está em vigor a nova Lei Federal 15.411/2026, que inclui como causa de afastamento do agressor de casa o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

A nova legislação altera a redação do artigo 12-C da Lei Maria da Penha, que passa a ter o seguinte teor: “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.”

O Ministério Público do Paraná atua na defesa e proteção das vítimas e como fiscal do cumprimento da lei. Qualquer violação da nova legislação ou casos de violência doméstica podem sempre ser levados ao MPPR. Os contatos estão no site mppr.mp.br.