segunda-feira, maio 04, 2026

É LEI ...

A questão da guarda dos pets nos casos de término de relacionamento passou a ser regulamentada oficialmente no Brasil: foi publicada em 17 de abril a Lei 15.392/2026, que “dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável”.

O novo dispositivo prevê que, não havendo acordo entre as partes, o Judiciário determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal. Também ficou estabelecido que não será deferida a guarda do animal quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou de maus-tratos a animais.

O Ministério Público do Paraná, como fiscal da lei, atua para garantir que a nova lei seja efetivada e respeitada.