domingo, abril 26, 2026

Pinhão - Ministério Público recomenda ao Prefeito que INTENSIFIQUE a fiscalização contra venda de álcool e cigarro a menores na cidade

Recomendação Administrativa nº 01/2026 foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhão após informações sobre presença recorrente de adolescentes fazendo uso de bebidas alcoólicas e suspeita de venda irregular em bares do município

O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhão, expediu a Recomendação Administrativa nº 01/2026, publicada no Boletim Oficial do Município nº 819, de 24 de abril de 2026. O documento recomenda uma série de medidas ao prefeito de Pinhão, ao Conselho Tutelar e à 2ª Companhia do 16º Batalhão da Polícia Militar, com o objetivo de coibir a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Samuel Spengler e tem como base dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei nº 8.625/1993 e da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. O Ministério Público destaca que a criança ou adolescente que ingere bebida alcoólica, faz uso de cigarro ou de qualquer substância que provoque dependência se encontra em situação de risco, exigindo providências imediatas para evitar danos à integridade física e moral.
ECA proíbe venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes

No documento, o Ministério Público lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas e de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a menores de idade. A recomendação cita o artigo 243 do ECA, que trata como crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos capazes de causar dependência a criança ou adolescente.
Notícias locais

A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos e multa, caso o fato não constitua crime mais grave. O documento também menciona o artigo 258-C do ECA, que prevê multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil e até interdição do estabelecimento comercial em caso de descumprimento da proibição.

Conselho Tutelar apontou presença recorrente de adolescentes consumindo álcool

A recomendação informa que, conforme o Ofício nº 019/2026 do Conselho Tutelar de Pinhão, estaria sendo constatada de forma recorrente a presença de adolescentes fazendo uso de bebidas alcoólicas. O documento também registra que diversos bares do município foram indicados pelo Conselho Tutelar como estabelecimentos suspeitos de realizar venda de bebida alcoólica a adolescentes, conforme anexo ao ofício citado.

Para o Ministério Público, a fiscalização e a repressão à venda ou fornecimento desses produtos a crianças e adolescentes devem ocorrer de forma sistemática, não apenas pelo poder público, mas também com participação da família, da sociedade e do Estado, em razão do princípio da prioridade absoluta previsto na Constituição e no ECA.

Recomendações ao prefeito

Ao prefeito de Pinhão, o Ministério Público recomenda que sejam adotadas medidas para incrementar a fiscalização, por meio dos órgãos públicos competentes, com o objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que possam causar dependência química a crianças e adolescentes.

Entre as medidas, está a ampla divulgação da recomendação e, se possível, a distribuição do conteúdo a proprietários de estabelecimentos que explorem atividades de tabacaria ou comercialização de bebidas alcoólicas e produtos similares. O MP também recomenda a fixação, em local visível ao público, de cartazes alertando sobre a proibição e mencionando que a venda ou fornecimento a menores de idade constitui crime.

O documento ainda orienta que, na expedição de alvarás de funcionamento para estabelecimentos que vendam bebida alcoólica, seja imposta a condicionante de colocação desses cartazes. Também recomenda que o município fiscalize os estabelecimentos comerciais, verificando se possuem alvará de funcionamento e se cumprem as exigências administrativas. Em caso de constatação de venda irregular a menores, a recomendação orienta a lavratura dos autos de infração e a adoção das providências necessárias.

Conselho Tutelar deve comunicar casos à polícia

Aos membros do Conselho Tutelar de Pinhão, o Ministério Público recomenda que, ao tomarem conhecimento da venda de bebidas alcoólicas ou produtos que causem dependência a crianças ou adolescentes, comuniquem imediatamente o fato ao delegado de Polícia e/ou à Polícia Militar local.

Festas Pinhão

A recomendação também orienta o Conselho Tutelar a representar contra comerciantes ou pessoas que vendam, promovam ou entreguem bebida alcoólica a menores, buscando a deflagração de procedimento para imposição das penalidades previstas no ECA.