
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com a Lei 15.392, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo. Saiba mais https://www12.senado.leg.br/.../lei-define-regras-para-a...