sábado, março 14, 2026

TJPR garante AZEMPIC a paciente com obesidade

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR manteve a sentença que obriga o Município de Paranavaí a fornecer o medicamento Ozempic (Semaglutida) a uma paciente diagnosticada com Obesidade Mórbida.

A autora apresentou prescrição médica demonstrando a necessidade do medicamento e relatou que as alternativas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não foram eficazes para o seu tratamento. Também foi comprovado que ela não tinha condições financeiras de arcar com o custo do remédio.

O Município recorreu, alegando que a União deveria ser incluída no processo e que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal.

Os magistrados rejeitaram a tese da defesa do município, fundamentando-se no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 793, que estabelece a responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios no dever de cuidar da saúde.

Segundo a decisão, o cidadão tem o direito de escolher contra qual ente federativo deseja litigar, não sendo obrigatória a inclusão da União no polo passivo da demanda. Os magistrados destacaram que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, conforme preconizam os artigos 6º e 196 da Constituição Federal.

O colegiado decidiu manter a sentença de procedência pelos seus próprios fundamentos. O Município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.