Já está em vigor a Lei 15.353, que altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a norma estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em nenhuma circunstância. Saiba mais https://www12.senado.leg.br/.../lei-que-da-fim-a...
